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Título: 0100256-48.2021.5.01.0264 - DEJT 2022-03-19
Data de Publicação: 19/03/2022
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2894901
Ementa: GRATUIDADE DE JUSTIÇA REQUERIDA NO RECURSO. APRECIAÇÃO PELO RELATOR. OJ 269, da SBDI - I, TST. No caso dos autos, requereu a ora agravante gratuidade de justiça ao interpor o Recurso Ordinário. Logo, se há de se observar a dispensa do preparo para que a instância revisora aprecie o requerimento de gratuidade de justiça, em se considerando que o agravo de instrumento nesta Justiça Especial (art. 897, letra "b", da CLT) visa submeter ao Tribunal competente o exame do acerto ou não da decisão que denegou o seguimento do recurso, é de se reconhecer que efetivamente o agravo deve ser provido para que então se observe, oportunamente, o que dispõe o item II da OJ 269, da SBDI - I, do TST. Agravo conhecido e provido.  
Juiz / Relator / Redator designado: MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
Órgão Julgador: Oitava Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2022-03-09
Data de Acesso: 2022-03-19T06:14:13Z
Data de Disponibilização: 2022-03-19T06:14:13Z
Tipo de Processo: Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2022

Anexos
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