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Título: | 0100256-48.2021.5.01.0264 - DEJT 2022-03-19 |
Data de Publicação: | 19/03/2022 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2894901 |
Ementa: | GRATUIDADE DE JUSTIÇA REQUERIDA NO RECURSO. APRECIAÇÃO PELO RELATOR. OJ 269, da SBDI - I, TST. No caso dos autos, requereu a ora agravante gratuidade de justiça ao interpor o Recurso Ordinário. Logo, se há de se observar a dispensa do preparo para que a instância revisora aprecie o requerimento de gratuidade de justiça, em se considerando que o agravo de instrumento nesta Justiça Especial (art. 897, letra "b", da CLT) visa submeter ao Tribunal competente o exame do acerto ou não da decisão que denegou o seguimento do recurso, é de se reconhecer que efetivamente o agravo deve ser provido para que então se observe, oportunamente, o que dispõe o item II da OJ 269, da SBDI - I, do TST. Agravo conhecido e provido. |
Juiz / Relator / Redator designado: | MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES |
Órgão Julgador: | Oitava Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2022-03-09 |
Data de Acesso: | 2022-03-19T06:14:13Z |
Data de Disponibilização: | 2022-03-19T06:14:13Z |
Tipo de Processo: | Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2022 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01002564820215010264-DEJT-18-03-2022.pdf | 16,19 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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