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  • MANDADO DE SEGURANÇA.  AGRAVO REGIMENTAL.  AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DO ALEGADO DIREITO LÍQUIDO E CERTO.  EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.   A falta de apresentação de prova pré-constituída do alegado direito líquido e certo dá ensejo à extinção da ação mandamental, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 10, caput, da Lei nº 12.016/2009, c/c Súmula nº 415 do C. TST. Nega-se provimento ao recurso do Impetrante.
  • MANDADO DE SEGURANÇA. SAQUE DA CONTA VINCULADA AO FGTS. PANDEMIA DA COVID-19. Embora a Impetrante tenha apresentado seu requerimento de saque em 23/11/2020 (Id 4ef6d01), após o prazo dos 90 dias estipulado pela alínea "b", inc. XVI do art. 20 da Lei nº 8.036/90, não se pode perder de vista o fato de que a população precisa ver garantido pelo Estado o direito fundamental à dignidade da pessoa humana, obrigando que se pondere a função social do FGTS, diante do direito do trabalhador a utilizar os recursos do fundo, mormente em ocasiões de desemprego e de retração do mercado de trabalho, mesmo com o avanço da vacinação e da estabilidade do número de mortes e de novos infectados. Segurança parcialmente concedida.
  • AGRAVO REGIMENTAL.  PROGRAMA "NÃO DEMITA" DOS BANCOS.  LIMINAR DE REINTEGRAÇÃO INDEFERIDA.  Consoante a corrente interpretativa majoritária, no âmbito deste órgão, que considera ferir o princípio da boa-fé objetiva a dispensa de empregados na hipótese do compromisso público assumido pelos bancos, de não demitirem durante a pandemia de COVID-19, prejudicado o julgamento do agravo regimental, concede-se a segurança, em definitivo.
  • MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO REGIMENTAL. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. Com ressalva do entendimento que releva a ausência de conteúdo normativo do compromisso #não demita, curvo-me à interpretação da maioria dos Desembargadores que compõem este órgão colegiado, segundo a qual o compromisso assumido perante a sociedade de não demitir funcionários, enquanto persistirem os malefícios da pandemia da COVID-19, integra-se aos contratos de trabalho da época, reconsidera-se o indeferimento da liminar, julgando prejudicado o agravo regimental e concede-se a segurança. Segurança concedida, prejudicado o julgamento do Agravo Regimental.    
  • MANDADO DE SEGURANÇA. BANCO BRADESCO. REINTEGRAÇÃO. Em cognição exauriente, inexistindo elementos novos que infirmem a conclusão alcançada na liminar deferida para imediata reintegração da empregada, ante a alta probabilidade de confirmação da sua doença ocupacional, impõe-se a concessão definitiva da segurança. Segurança concedida, prejudicado o julgamento do Agravo Regimental.  
  • MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO REGIMENTAL. REINTEGRAÇÃO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. Nos termos da fundamentação da decisão atacada, corroborada pelo Ministério Público do Trabalho, logrou êxito o Impetrante em demonstrar, documentalmente, o seu direito líquido e certo, consistente no preenchimento dos requisitos autorizadores da concessão de tutela provisória de urgência antecipada (probabilidade do direito e perigo na demora), uma vez que teria sido dispensado no curso de estabilidade provisória, devendo ser concedida a segurança, agora em definitivo. Segurança concedida, prejudicado o julgamento do Agravo Regimental.  
  • MANDADO DE SEGURANÇA. ADIANTAMENTO DE HONORÁRIOS PERICIAIS. OJ 98, da SDI-II, do TST. É ilegal a exigência de depósito prévio para custeio dos honorários periciais, dada a incompatibilidade com o processo do trabalho, sendo cabível o mandado de segurança visando à realização de perícia, independentemente do depósito. Segurança concedida.
  • AGRAVO REGIMENTAL. LIMINAR. INEXISTÊNCIA DE NOVOS FATOS OU MOTIVOS.  Se os alegados prejuízos não se comprovam, e se o Impetrante não apresentou novos fatos ou motivos que pudessem conduzir à modificação da decisão liminar, impõe-se o desprovimento do agravo regimental e denegando-se, em definitivo a segurança.  
  • MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA QUE RECAI EM VERBA PÚBLICA. A par da impenhorabilidade de verba pública, com destinação exclusiva ao fomento da cultura, por não se admitir admitir a concessão da segurança, em casos como no presente, de caber recurso com efeito suspensivo da penhora, em face do qual requer-se a segurança. Não se considerando preenchida a condição da ação, prevista no inciso II, do art. 5º, da Lei 12.016/ 2009, revoga-se a liminar concedida, denegando-se a segurança. Mandado de Segurança denegado.  
  • MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO REGIMENTAL. DEFERIMENTO DE LIMINAR PARA SUSPENDER EFEITOS DE DECISÃO QUE INDEFERE TUTELA DE REINTEGRAÇÃO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DIRETOR DE COOPERATIVA. Incontroverso que o Impetrante tenha sido eleito para cargo de Diretora da COOPLAR - Cooperativa de Consumo dos Bancários das Cidades de Niterói, São Gonçalo e Maricá, com mandato de quatro anos a partir de 6/6/2019, resta configurada a probabilidade do direito. Segurança concedida, prejudicado o julgamento do Agravo Regimental.  
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