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Título: | 0103681-02.2021.5.01.0000 - DEJT 2022-10-11 |
Data de Publicação: | 11/10/2022 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3128411 |
Ementa: | MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO REGIMENTAL. DEFERIMENTO DE LIMINAR PARA SUSPENDER EFEITOS DE DECISÃO QUE INDEFERE TUTELA DE REINTEGRAÇÃO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DIRETOR DE COOPERATIVA. Incontroverso que o Impetrante tenha sido eleito para cargo de Diretora da COOPLAR - Cooperativa de Consumo dos Bancários das Cidades de Niterói, São Gonçalo e Maricá, com mandato de quatro anos a partir de 6/6/2019, resta configurada a probabilidade do direito. Segurança concedida, prejudicado o julgamento do Agravo Regimental. |
Juiz / Relator / Redator designado: | GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA |
Órgão Julgador: | SEDI-2 |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2022-09-22 |
Data de Acesso: | 2022-10-05T06:09:35Z |
Data de Disponibilização: | 2022-10-05T06:09:35Z |
Tipo de Processo: | Mandado de Segurança Cível |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2022 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01036810220215010000-DEJT-04-10-2022.pdf | 15,88 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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