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Título: 0103681-02.2021.5.01.0000 - DEJT 2022-10-11
Data de Publicação: 11/10/2022
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3128411
Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO REGIMENTAL. DEFERIMENTO DE LIMINAR PARA SUSPENDER EFEITOS DE DECISÃO QUE INDEFERE TUTELA DE REINTEGRAÇÃO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DIRETOR DE COOPERATIVA. Incontroverso que o Impetrante tenha sido eleito para cargo de Diretora da COOPLAR - Cooperativa de Consumo dos Bancários das Cidades de Niterói, São Gonçalo e Maricá, com mandato de quatro anos a partir de 6/6/2019, resta configurada a probabilidade do direito. Segurança concedida, prejudicado o julgamento do Agravo Regimental.  
Juiz / Relator / Redator designado: GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
Órgão Julgador: SEDI-2
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2022-09-22
Data de Acesso: 2022-10-05T06:09:35Z
Data de Disponibilização: 2022-10-05T06:09:35Z
Tipo de Processo: Mandado de Segurança Cível
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2022

Anexos
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