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  • AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. Intempestivo o Agravo de Petição quando interposto após o octídio legal, em face de decisão terminativa proferida em execução. Recurso a que se nega provimento.
  • AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA NÃO TERMINATIVA. NÃO CONHECIMENTO. Nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, é irrecorrível a decisão interlocutória proferida no processo trabalhista, salvo se definitiva (ou terminativa). Recurso da exequente que não se conhece
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO TERMINATIVA DO FEITO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA A DEVEDORA SUBSIDIÁRIA. Provimento ao agravo de instrumento que pretende o seguimento do agravo de petição interposto contra decisão terminativa do feito, quando o referido recurso se trata do único meio hábil para atacá-la. Agravo provido.  
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. Nos termos dos artigos 893, §1º, e 897, alínea "a", da CLT, as decisões impugnáveis por agravo de petição são quelas que resolvem de maneira final a fase de execução, ou, que obstam o seu prosseguimento, o que não corresponde à decisão de homologação dos cálculos de liquidação de sentença. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. A decisão que indeferiu a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica das executadas, vez que não esgotados outros meios de execução, não impede o prosseguimento do feito, constituindo-se, pois, em mera decisão interlocutória, insuscetível de ataque via agravo de petição, nos termos do art. 893, §1º, da CLT. Recurso desprovido.
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. Nos termos dos artigos 893, §1º, e 897, alínea "a", da CLT, as decisões impugnáveis por agravo de petição são quelas que resolvem de maneira final a fase de execução, ou, que obstam o seu prosseguimento, o que não corresponde à decisão que determina parâmetros para a liquidação do titulo judicial transitado em julgado. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE NA INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE PETIÇÃO. Não merece provimento o agravo de instrumento interposto para destrancar agravo de petição intempestivo. Agravo de instrumento improvido.
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. PROCESSAMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXIGÊNCIA DE PRÉVIA E INTEGRAL DE GARANTIA DO JUÍZO. Não há dispositivo na legislação trabalhista, tampouco na Lei nº 11.101/05, que autorize as empresas em recuperação judicial aviarem Embargos à Execução e posterior Agravo de Petição, sem a garantia da execução, na forma estabelecida no caput do art. 884 da CLT. Agravo de Instrumento improvido.  
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSAMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. VÍCIO DE REPRESENTAÇÃO. Em tendo sido intimados os recorrentes a regularizar a representação, o não atendimento implica, naturalmente, o não conhecimento do recurso Agravo de Instrumento improvido.
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. PENHORA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO POR AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. INEXIGIBILIDADE. A garantia integral da execução é requisito indispensável ao conhecimento dos embargos à execução e ao agravo de petição, nos termos do art. 884 da CLT. Contudo, esse requisito é inexigível quando o recurso discute a invalidade da penhora efetuada, mormente quando se trata de impenhorabilidade de créditos de natureza alimentar, como é o caso dos proventos de aposentadoria. Ao condicionar a concessão da tutela jurisdicional à integral garantia da execução, na tentativa de resguardar o direito do exequente, o Juízo acarreta lesão irrazoável e desproporcional aos direitos da executada.
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