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Ordenação
- RECLAMAÇÃO. ART. 988 DO CPC. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. Nos termos do art. 988 do CPC, a Reclamação é medida excepcional, que não pode ser utilizada como sucedâneo recursal. Como a Reclamante não demonstrou que seu caso se insere em alguma das restritas hipóteses legais, deve ser reconhecida a inadequação da via eleita e, por consequência, a falta de interesse processual.
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