Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: | 0101693-09.2022.5.01.0000 - DEJT 2022-12-08 |
Data de Publicação: | 08/12/2022 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3220662 |
Ementa: | RECLAMAÇÃO. ART. 988 DO CPC. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. Nos termos do art. 988 do CPC, a Reclamação é medida excepcional, que não pode ser utilizada como sucedâneo recursal. Como a Reclamante não demonstrou que seu caso se insere em alguma das restritas hipóteses legais, deve ser reconhecida a inadequação da via eleita e, por consequência, a falta de interesse processual. |
Juiz / Relator / Redator designado: | GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO |
Órgão Julgador: | Tribunal Pleno |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2022-12-01 |
Data de Acesso: | 2022-12-08T05:17:56Z |
Data de Disponibilização: | 2022-12-08T05:17:56Z |
Tipo de Processo: | Reclamação |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2022 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
01016930920225010000-DEJT-07-12-2022.pdf | 19,82 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.