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Título: 0101693-09.2022.5.01.0000 - DEJT 2022-12-08
Data de Publicação: 08/12/2022
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3220662
Ementa: RECLAMAÇÃO. ART. 988 DO CPC. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. Nos termos do art. 988 do CPC, a Reclamação é medida excepcional, que não pode ser utilizada como sucedâneo recursal. Como a Reclamante não demonstrou que seu caso se insere em alguma das restritas hipóteses legais, deve ser reconhecida a inadequação da via eleita e, por consequência, a falta de interesse processual.    
Juiz / Relator / Redator designado: GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
Órgão Julgador: Tribunal Pleno
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2022-12-01
Data de Acesso: 2022-12-08T05:17:56Z
Data de Disponibilização: 2022-12-08T05:17:56Z
Tipo de Processo: Reclamação
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2022

Anexos
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