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  • MANDADO DE SEGURANÇA. LIBERAÇÃO DO FGTS EM RAZÃO DA PANDEMIA DE COVID-19. O art. 20, XVI, alínea a, da Lei 8.036/90 autoriza a movimentação da conta de FGTS dos trabalhadores residentes em áreas de calamidade pública, como a provocada pela pandemia de Covid-19. Dessa forma, resta demonstrada a probabilidade do direito do trabalhador à movimentação de sua conta vinculada do FGTS. O perigo de dano é confirmado pela própria decretação do estado de calamidade pública. Assim, o trabalhador possui direito líquido e certo ao saque dos depósitos de FGTS, observado o limite de R$6.220,00 estabelecido pelo Decreto 5.113/2004.      
  • REJEITAM-SE EMBARGOS DECLARATÓRIOS COM CLARO INTUITO DE OBTER A REFORMA DO JULGADO, SEM APRESENTAR NENHUM DEFEITO CONCRETO NA DECISÃO.  
  • REJEITAM-SE EMBARGOS DECLARATÓRIOS COM CLARO INTUITO DE OBTER A REFORMA DO JULGADO, SEM APRESENTAR NENHUM DEFEITO CONCRETO NA DECISÃO.  
  • AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. CRITÉRIOS DE LIQUIDAÇÃO FIXADOS PELO JUÍZO DE ORIGEM QUE EXTRAPOLAM E LIMITAM A COISA JULGADA. Os substituídos são empregados aposentados ou respectivos sucessores que receberam notificação extrajudicial convocando-os a informar sobre ações trabalhistas e a renunciar aos respectivos créditos, sob pena de extinguirem as complementações de aposentaria. E a sentença da ação coletiva acolheu a tese de que haveria dano moral em tal ameaça. Portanto, a idade não pode ser fixada como critério de definição daqueles que seriam ou não elegíveis, afastando-se a imposição de que tivessem mais de 60 anos, por não constar da coisa julgada. O fato de a Autora ter menos de 60 anos quando recebeu a carta não pode constituir impedimento para que ela seja beneficiada pela sentença coletiva.  
  • COBRADOR DE TRANSPORTE PÚBLICO COMPLEMENTAR. VÍNCULO DE EMPREGO CONFIGURADO. Impõe-se o reconhecimento do vínculo empregatício entre os litigantes, notadamente pelo beneficiamento da atividade econômica por parte do Réu, ainda que de forma repartida, além de sua interferência na contratação do demandante e complementação de recursos financeiros na hipótese de escassez para o abastecimento, sem o qual o desempenho econômico não seria possível.    
  • ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. DÉBITOS TRABALHISTAS. DECISÃO DO E. STF EM CONTROLE ABSTRATO DE CONSTITUCIONALIDADE. No julgamento das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5867 e 6021, concluído em 18.12.2020, o E. Supremo Tribunal Federal reconheceu a inconstitucionalidade da utilização da TR como índice de correção monetária dos créditos trabalhistas. Todavia, ao conferir interpretação conforme a Constituição Federal ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, ambos da CLT, o STF determinou a incidência do IPCA-E apenas no período anterior ao ajuizamento da ação. Trata-se de decisão com efeitos vinculantes em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário, nos termos do art. 102, § 2º, da Constituição Federal, devendo ser observada no julgamento do presente recurso.
  • SUCESSÃO TRABALHISTA. CONCESSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS. EXPRESSA ASSUNÇÃO CONTRATUAL PELOS DÉBITOS TRABALHISTAS ANTERIORES À CONCESSÃO. INAPLICABILIDADE DA OJ 225 DO E. TST. Tendo a CONCESSÃO METROVIÁRIA, como contrapartida à entrada de novas estações metroviárias, assumido a responsabilidade pelos débitos trabalhistas, deve arcar com os créditos aqui pleitados.  
  • TRABALHO EM CONDIÇÕES INSALUBRES. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL. DIREITO RECONHECIDO - Produzido laudo pericial que atestou que o Autor prestava serviços com riscos ambientais consistente em exposição a produtos químicos e, ainda, que a Ré não fornecia equipamento de proteção individual adequado a eliminar tais riscos, devido o adicional de insalubridade postulado.
  • GRATUIDADE DE JUSTIÇA. A declaração de insuficiência de recursos de pessoa natural é presumida verdadeira e somente pode ser indeferida se o juiz tiver nos autos elementos que evidenciem a falta de pressupostos e, ainda assim, após deferir prazo à parte para que os comprove.  
  • HORAS EXTRAS. DIFERENÇAS. NÃO COMPROVAÇÃO - Contrariando as razões do Recorrente, constata-se, pela análise das fichas financeiras, não impugnadas, que a parcela "Adic Manuseio Lixo 20%" era corretamente integrada na base de cálculo das horas extras, não havendo que se falar em diferenças devidas a tal título.
Exibindo 1 a 10 de 1864.

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