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  • SEGURANÇA. NULIDADE DA DISPENSA. COMPROMISSO DE NÃO DEMITIR. COVID 19. A situação de crise vivenciada em decorrência da pandemia de Covid-19 ainda presente, tanto do ponto de vista jurídico, quanto dos pontos de vistas econômico e de saúde pública, demonstra a necessidade de permanência do movimento #Nãodemita, firmado na reunião realizada entre o Comando Nacional dos Bancários e a Fenaban. SEGURANÇA DENEGADA. AGRAVO REGIMENTAL. PREJUDICADO. Julgado o mandado de segurança, resta prejudicado o agravo regimental interposto contra a decisão monocrática que indeferiu a liminar requerida pelo impetrante.
  • SEGURANÇA. NULIDADE DA DISPENSA. COMPROMISSO DE NÃO DEMITIR. COVID 19. A situação de crise vivenciada em decorrência da pandemia de Covid-19 ainda presente, tanto do ponto de vista jurídico, quanto dos pontos de vistas econômico e de saúde pública, demonstra a necessidade de permanência do movimento #Nãodemita, firmado na reunião realizada entre o Comando Nacional dos Bancários e a Fenaban. Segurança concedida. AGRAVO REGIMENTAL. PREJUDICADO. Julgado o mandado de segurança, resta prejudicado o agravo regimental interposto contra a decisão monocrática que deferiu a liminar requerida pelo impetrante.
  • SEGURANÇA. NULIDADE DA DISPENSA. COMPROMISSO DE NÃO DEMITIR. COVID 19. A situação de crise vivenciada em decorrência da pandemia de Covid-19 ainda presente, tanto do ponto de vista jurídico, quanto dos pontos de vistas econômico e de saúde pública, demonstra a necessidade de permanência do movimento #Nãodemita, firmado na reunião realizada entre o Comando Nacional dos Bancários e a Fenaban. Segurança concedida. AGRAVO REGIMENTAL. PREJUDICADO. Julgado o mandado de segurança, resta prejudicado o agravo regimental interposto contra a decisão monocrática que deferiu a liminar requerida pelo impetrante.
  • SEGURANÇA. NULIDADE DA DISPENSA. COMPROMISSO DE NÃO DEMITIR. COVID 19. A situação de crise vivenciada em decorrência da pandemia de Covid-19 ainda presente, tanto do ponto de vista jurídico, quanto dos pontos de vistas econômico e de saúde pública, demonstra a necessidade de permanência do movimento #Nãodemita, firmado na reunião realizada entre o Comando Nacional dos Bancários e a Fenaban. Segurança concedida. AGRAVO REGIMENTAL. PREJUDICADO. Julgado o mandado de segurança, resta prejudicado o agravo regimental interposto contra a decisão monocrática que deferiu a liminar requerida pelo impetrante.
  • SEGURANÇA. NULIDADE DA DISPENSA. COMPROMISSO DE NÃO DEMITIR. COVID 19. A situação de crise vivenciada em decorrência da pandemia de Covid-19 ainda presente, tanto do ponto de vista jurídico, quanto dos pontos de vistas econômico e de saúde pública, demonstra a necessidade de permanência do movimento #Nãodemita, firmado na reunião realizada entre o Comando Nacional dos Bancários e a Fenaban. Segurança Denegada. AGRAVO REGIMENTAL. PREJUDICADO. Julgado o mandado de segurança, resta prejudicado o agravo regimental interposto contra a decisão monocrática que indeferiu a liminar no mandado de segurança. Segurança Concedida.
  • AGRAVO REGIMENTAL. SEGURANÇA. NULIDADE DA DISPENSA. COMPROMISSO DE NÃO DEMITIR. COVID 19. A situação de crise vivenciada em decorrência da pandemia de Covid-19 ainda presente, tanto do ponto de vista jurídico, quanto dos pontos de vistas econômico e de saúde pública, demonstra a necessidade de permanência do movimento #Nãodemita, firmado na reunião realizada entre o Comando Nacional dos Bancários e a Fenaban. SEGURANÇA. NULIDADE DA DISPENSA. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO NO CURSO DO AVISO PRÉVIO. A concessão de benefício previdenciário no curso do aviso prévio, mesmo que indenizado, configura a suspensão do contrato de trabalho, o que impõe o reconhecimento da nulidade da dispensa realizada nesse período. Segurança concedida. AGRAVO REGIMENTAL. PREJUDICADO. Estando o feito já em condições do julgamento do mérito, por economia processual (art. 355, I, CPC), fica prejudicado o agravo e CONCEDIDA A SEGURANÇA.
  • AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. CAUSA MADURA. AGRAVO PREJUDICADO. JULGAMENTO DE MÉRITO. DENEGAÇÃO. O impetrante não traz qualquer elemento novo que justifique o deferimento da liminar para cassar a decisão atacada. Estando o feito maduro para julgamento (CPC, art. 355, I), deve-se adentrar desde logo ao mérito, ficando prejudicado o agravo e denegando-se a segurança.    
  • AGRAVO REGIMENTAL. SEGURANÇA. INEXISTÊNCIA DE ATO LEGAL. O recurso administrativo não tem efeito suspensivo automático, cabendo à autoridade julgadora definir se há justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução da penalidade aplicada. No agravo regimental a agravante deve apresentar novos argumentos capazes de comprovar a procedência da pretensão, não se prestando para tanto, a repetição de argumentos já utilizados. AGRAVO REGIMENTAL. PREJUDICADO. Agravo em que a parte agravante  não traz qualquer elemento novo que justifique a reforma da decisão atacada e o deferimento da liminar, não há como ser provido. E estando o feito já em condições do julgamento do mérito, por economia processual (art. 355, I, CPC), fica prejudicado o agravo e, no mérito, DENEGA-SE A SEGURANÇA.    
  • SEGURANÇA. LIBERAÇÃO DOS VALORES DE FGTS. SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA OU ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA. Conforme Decreto 5.113/04, havendo a decretação de calamidade pública, o titular da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS poderá solicitar a movimentação, com o limite de saque em até R$ 6.220,00 (Seis mil duzentos e vinte reais), não havendo, neste caso, a necessidade de comprovação da dispensa bem como da respectiva modalidade. Segurança parcialmente concedida.
  • SEGURANÇA. ALTERAÇÃO DE PLANO DE SAÚDE. IMPOSSIBILIDADE. PROTEÇÃO À SAÚDE E A DIGNIDADE DO TRABALHADOR.  Possuindo o plano de saúde anteriormente concedido maior cobertura e, portanto, benefícios para o segurado, devem tais condições serem mantidas. AGRAVO REGIMENTAL. PREJUDICADO. Julgado o mandado de segurança, resta prejudicado o agravo regimental interposto contra a decisão monocrática que indeferiu a liminar. Segurança Concedida.
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