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Título: | 0101367-83.2021.5.01.0000 - DEJT 2022-06-29 |
Data de Publicação: | 29/06/2022 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2993801 |
Ementa: | SEGURANÇA. NULIDADE DA DISPENSA. COMPROMISSO DE NÃO DEMITIR. COVID 19. A situação de crise vivenciada em decorrência da pandemia de Covid-19 ainda presente, tanto do ponto de vista jurídico, quanto dos pontos de vistas econômico e de saúde pública, demonstra a necessidade de permanência do movimento #Nãodemita, firmado na reunião realizada entre o Comando Nacional dos Bancários e a Fenaban. SEGURANÇA DENEGADA. AGRAVO REGIMENTAL. PREJUDICADO. Julgado o mandado de segurança, resta prejudicado o agravo regimental interposto contra a decisão monocrática que indeferiu a liminar requerida pelo impetrante. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ANGELO GALVAO ZAMORANO |
Órgão Julgador: | SEDI-2 |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2022-06-03 |
Data de Acesso: | 2022-06-11T06:12:31Z |
Data de Disponibilização: | 2022-06-11T06:12:31Z |
Tipo de Processo: | Mandado de Segurança Cível |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2022 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01013678320215010000-DEJT-10-06-2022.pdf | 19,44 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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