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Título: 0101367-83.2021.5.01.0000 - DEJT 2022-06-29
Data de Publicação: 29/06/2022
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2993801
Ementa: SEGURANÇA. NULIDADE DA DISPENSA. COMPROMISSO DE NÃO DEMITIR. COVID 19. A situação de crise vivenciada em decorrência da pandemia de Covid-19 ainda presente, tanto do ponto de vista jurídico, quanto dos pontos de vistas econômico e de saúde pública, demonstra a necessidade de permanência do movimento #Nãodemita, firmado na reunião realizada entre o Comando Nacional dos Bancários e a Fenaban. SEGURANÇA DENEGADA. AGRAVO REGIMENTAL. PREJUDICADO. Julgado o mandado de segurança, resta prejudicado o agravo regimental interposto contra a decisão monocrática que indeferiu a liminar requerida pelo impetrante.
Juiz / Relator / Redator designado: ANGELO GALVAO ZAMORANO
Órgão Julgador: SEDI-2
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2022-06-03
Data de Acesso: 2022-06-11T06:12:31Z
Data de Disponibilização: 2022-06-11T06:12:31Z
Tipo de Processo: Mandado de Segurança Cível
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2022

Anexos
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