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  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA INDEFERIDA NA SENTENÇA. REQUERIMENTO DE REFORMA NO RECURSO ORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO DO APELO PELO JUÍZO DE ORIGEM. DESCABIMENTO. A teor dos artigos 99, §7º e 101, §§ 1º e 2º, ambos do CPC, aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho, c/c item "II" da OJ-269, do C. TST, quando a gratuidade de justiça é indeferida na sentença, o recorrente está dispensado do recolhimento das custas processuais até decisão do relator sobre a questão, não cabendo ao juízo de origem negar seguimento ao recurso ordinário por ele interposto, com fundamento na deserção.    
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA INDEFERIDA NA SENTENÇA. REQUERIMENTO DE REFORMA NO RECURSO ORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO DO APELO PELO JUÍZO DE ORIGEM. DESCABIMENTO. A teor dos artigos 99, §7º e 101, §§ 1º e 2º, ambos do CPC, aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho, c/c item "II" da OJ-269, do C. TST, quando a gratuidade de justiça é indeferida na sentença, o recorrente está dispensado do recolhimento das custas processuais até decisão do relator sobre a questão, não cabendo ao juízo de origem negar seguimento ao recurso ordinário por ele interposto, com fundamento na deserção.
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA INDEFERIDA NA SENTENÇA. REQUERIMENTO DE REFORMA NO RECURSO ORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO DO APELO PELO JUÍZO DE ORIGEM. DESCABIMENTO. A teor dos artigos 99, §7º e 101, §§ 1º e 2º, ambos do CPC, aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho, c/c item "II" da OJ-269, do C. TST, quando a gratuidade de justiça é indeferida na sentença, o recorrente está dispensado do recolhimento das custas processuais até decisão do relator sobre a questão, não cabendo ao juízo de origem negar seguimento ao recurso ordinário por ele interposto, com fundamento na deserção.      
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA REQUERIDA NO RECURSO ORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO DO APELO PELO JUÍZO DE ORIGEM. DESCABIMENTO. A teor dos artigos 99, §7º e 101, §§ 1º e 2º, ambos do CPC, aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho, c/c item "II" da OJ-269, do C. TST, quando a gratuidade de justiça é indeferida, o recorrente está dispensado do recolhimento das custas processuais até decisão do relator sobre a questão, não cabendo ao juízo de origem negar seguimento ao recurso ordinário por ele interposto, com fundamento na deserção.  
  • RECURSO ORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO DO APELO PELO JUÍZO DE ORIGEM. DESCABIMENTO.A teor dos artigos 99, §7º e 101, §§ 1º e 2º, ambos do CPC, aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho, c/c item "II" da OJ-269, do C. TST, quando a gratuidadede justiça é indeferida, o recorrente está dispensado do recolhimento das custas processuais até decisão do relator sobre a questão, não cabendo ao juízo de origem negar seguimento ao recurso ordinário por ele interposto, com fundamento na deserção.
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. ENTIDADE FILANTRÓPICA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. Mantido o indeferimento do benefício da gratuidade de justiça a entidade filantrópica e realizado o recolhimento das custas judiciais no prazo determinado, resta afastada a deserção, devendo ser destrancado o Recurso Ordinário anteriormente interposto.
  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESSUPOSTOS. Por se tratar de recurso em sentido estrito, cujas hipóteses de cabimento estão expressamente taxadas em lei, possui natureza meramente declaratória, tendo por escopo a revelação do verdadeiro sentido da decisão e a reposição do julgado dentro dos parâmetros da controvérsia, não se prestando ao reexame de questões analisadas, fundamentadas e julgadas.  
  • GRATUIDADE DE JUSTIÇA INDEFERIDA NA SENTENÇA. REQUERIMENTO DE REFORMA NO RECURSO ORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO DO APELO PELO JUÍZO DE ORIGEM. A teor dos artigos 99, §7º e 101, §§ 1º e 2º, ambos do CPC, aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho, c/c item "II" da OJ-269, do C. TST, quando a gratuidade de justiça é indeferida na sentença, o recorrente está dispensado do recolhimento das custas processuais até decisão do relator sobre a questão, não cabendo ao juízo de origem negar seguimento ao recurso ordinário por ele interposto, com fundamento na deserção.
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA REQUERIDA NO RECURSO ORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO DO APELO PELO JUÍZO DE ORIGEM. DESCABIMENTO. A teor dos artigos 99, §7º e 101, §§ 1º e 2º, ambos do CPC, aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho, c/c item "II" da OJ-269, do C. TST, quando a gratuidade de justiça é indeferida, o recorrente está dispensado do recolhimento das custas processuais até decisão do relator sobre a questão, não cabendo ao juízo de origem negar seguimento ao recurso ordinário por ele interposto, com fundamento na deserção.  
  • GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. NÃO RECOLHIMENTO DE CUSTAS. DESERÇÃO. Indeferido o benefício de gratuidade de justiça, cumpre à recorrente o recolhimento das custas processuais e realização do depósito recursal para a garantia do juízo. O não cumprimento do comando imputa em deserção e como consequência o não conhecimento do recurso por ausência dos pressupostos recursais.
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