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Título: 0100147-09.2020.5.01.0025 - DEJT 2022-03-16
Data de Publicação: 16/03/2022
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2889859
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO DO APELO PELO JUÍZO DE ORIGEM. DESCABIMENTO.A teor dos artigos 99, §7º e 101, §§ 1º e 2º, ambos do CPC, aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho, c/c item "II" da OJ-269, do C. TST, quando a gratuidadede justiça é indeferida, o recorrente está dispensado do recolhimento das custas processuais até decisão do relator sobre a questão, não cabendo ao juízo de origem negar seguimento ao recurso ordinário por ele interposto, com fundamento na deserção.
Juiz / Relator / Redator designado: ANGELO GALVAO ZAMORANO
Órgão Julgador: Quarta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2022-03-07
Data de Acesso: 2022-03-16T06:05:41Z
Data de Disponibilização: 2022-03-16T06:05:41Z
Tipo de Processo: Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2022

Anexos
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