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Título: | 0100147-09.2020.5.01.0025 - DEJT 2022-03-16 |
Data de Publicação: | 16/03/2022 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2889859 |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO DO APELO PELO JUÍZO DE ORIGEM. DESCABIMENTO.A teor dos artigos 99, §7º e 101, §§ 1º e 2º, ambos do CPC, aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho, c/c item "II" da OJ-269, do C. TST, quando a gratuidadede justiça é indeferida, o recorrente está dispensado do recolhimento das custas processuais até decisão do relator sobre a questão, não cabendo ao juízo de origem negar seguimento ao recurso ordinário por ele interposto, com fundamento na deserção. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ANGELO GALVAO ZAMORANO |
Órgão Julgador: | Quarta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2022-03-07 |
Data de Acesso: | 2022-03-16T06:05:41Z |
Data de Disponibilização: | 2022-03-16T06:05:41Z |
Tipo de Processo: | Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2022 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01001470920205010025-DEJT-15-03-2022.pdf | 13,74 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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