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  • AGRAVO REGIMENTAL.GRATUIDADE DE JUSTIÇA. NECESSIDADE DE PROVA CABAL DA CONDIÇÃO DE MISERABILIDADE ECONÔMICA. De acordo com a atual jurisprudência do C. TST, a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos, ainda que entidade filantrópica ou beneficente, para obter o benefício da gratuidade de justiça deve comprovar sua hipossuficiência financeira de forma inequívoca.
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