Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: | 0100206-81.2021.5.01.0018 - DEJT 2022-06-01 |
Data de Publicação: | 01/06/2022 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2977907 |
Ementa: | AGRAVO REGIMENTAL.GRATUIDADE DE JUSTIÇA. NECESSIDADE DE PROVA CABAL DA CONDIÇÃO DE MISERABILIDADE ECONÔMICA. De acordo com a atual jurisprudência do C. TST, a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos, ainda que entidade filantrópica ou beneficente, para obter o benefício da gratuidade de justiça deve comprovar sua hipossuficiência financeira de forma inequívoca. |
Juiz / Relator / Redator designado: | MARIA HELENA MOTTA |
Órgão Julgador: | Sexta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2022-05-23 |
Data de Acesso: | 2022-05-31T06:09:36Z |
Data de Disponibilização: | 2022-05-31T06:09:36Z |
Tipo de Processo: | Agravo Regimental Trabalhista |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2022 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
01002068120215010018-DEJT-30-05-2022.pdf | 15,88 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.