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Título: 0100206-81.2021.5.01.0018 - DEJT 2022-06-01
Data de Publicação: 01/06/2022
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2977907
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL.GRATUIDADE DE JUSTIÇA. NECESSIDADE DE PROVA CABAL DA CONDIÇÃO DE MISERABILIDADE ECONÔMICA. De acordo com a atual jurisprudência do C. TST, a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos, ainda que entidade filantrópica ou beneficente, para obter o benefício da gratuidade de justiça deve comprovar sua hipossuficiência financeira de forma inequívoca.
Juiz / Relator / Redator designado: MARIA HELENA MOTTA
Órgão Julgador: Sexta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2022-05-23
Data de Acesso: 2022-05-31T06:09:36Z
Data de Disponibilização: 2022-05-31T06:09:36Z
Tipo de Processo: Agravo Regimental Trabalhista
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2022

Anexos
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