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Ordenação
- TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. AGRAVO REGIMENTAL. PRETENSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ORDINÁRIO JULGADO. PERDA DE OBJETO. Não há interesse em dar efeito suspensivo a recurso ordinário já julgado, porquanto perdido o objetivo da pretensão. Agravo regimental não conhecido, e tutela cautelar antecedente que se extingue sem resolução do mérito.
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