Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: | 0100206-04.2022.5.01.0000 - DEJT 2022-06-30 |
Data de Publicação: | 30/06/2022 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3013422 |
Ementa: | TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. AGRAVO REGIMENTAL. PRETENSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ORDINÁRIO JULGADO. PERDA DE OBJETO. Não há interesse em dar efeito suspensivo a recurso ordinário já julgado, porquanto perdido o objetivo da pretensão. Agravo regimental não conhecido, e tutela cautelar antecedente que se extingue sem resolução do mérito. |
Juiz / Relator / Redator designado: | RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL |
Órgão Julgador: | Sétima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2022-06-22 |
Data de Acesso: | 2022-06-29T06:17:33Z |
Data de Disponibilização: | 2022-06-29T06:17:33Z |
Tipo de Processo: | Tutela Antecipada Antecedente |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2022 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
01002060420225010000-DEJT-28-06-2022.pdf | 14,43 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.