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  • RECURSO ORDINÁRIO. PRELIMINAR. NULIDADE. NEGATIVA NA PRESTAÇÃO DA TUTELA JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. A ausência dos vícios apontados impõe a rejeição dos declaratórios, porquanto destinados tão somente a revolver o meritum causae. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. LEI 13.467/17. Mesmo na vigência da Lei 13.467/17, a declaração de hipossuficiência, assinada de próprio punho ou emitida por advogado com poderes específicos, estabelece presunção relativa em favor do requerente pessoa natural (entendimento das regras dos artigos 790, § 4º, da CLT, e 99, § 3º, do CPC). Não desconstituída por prova robusta em contrário, impõe-se o deferimento do benefício da gratuidade de justiça. DOENÇA E ACIDENTE DO TRABALHO. DANOS MORAIS. PRESCRIÇÃO. ACTIO NATA. SÚMULAS 230 E 278 DO STJ E DO STF. O marco inicial para a contagem do prazo prescricional é a confirmação da incapacidade laborativa, quando o empregado tem ciência inequívoca do resultado gravoso. Precedentes da SDI-I do C. TST (RR 0052341-40.2006.5.18.0010, RR 0029400-70.2006.5.04.0662, RR 0016500-03.2007.5.13.0005). CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO. ACIDENTE DE TRABALHO. GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO. Tendo em conta os princípios da razoabilidade, da boa fé objetiva, bem como a teoria do risco da atividade econômica, a jurisprudência do C. TST tem evoluído no sentido de inserir no âmbito do entendimento consolidado no item III de sua Súmula 378, os empregados temporários (TST - 5ª Turma - RR 1002170-73.2015.5.02.0501 - Rel. Min. Douglas Alencar Rodrigues - Pub. 17/04/20). CORREÇÃO MONETÁRIA. PARÂMETROS. STF: ADC's 58 e 59 e ADI's 5867 e 6021. No julgamento das ADC's 58 e 59 e ADI's 5867 e 6021, o E. STF decidiu ser inconstitucional a aplicação da TR - taxa referencial para a correção monetária de débitos trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do Trabalho, devendo ser aplicados o IPCA-e - índice nacional de preços ao consumidor amplo especial, na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa SELIC. Quanto aos juros de mora, aplica-se 1% ao mês, nos moldes do artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. LICITUDE. EFEITOS.O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. Item IV da Súmula 331 do C. TST. Deixando de suportar a primeira reclamada a condenação imposta, passará imediatamente à segunda reclamada a responsabilização pelo cumprimento da obrigação, pois essa é a essência da subsidiariedade.   Recursos ordinários interpostos pelas reclamadas conhecidos e parcialmente providos.  
  • RECURSO ORDINÁRIO. PRELIMINAR. NULIDADE. NEGATIVA NA PRESTAÇÃO DA TUTELA JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. A ausência dos vícios apontados impõe a rejeição dos declaratórios, porquanto destinados tão somente a revolver o meritum causae. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HOTEL. INSTALAÇÕES SANITÁRIAS DE USO PÚBLICO. CONFIGURAÇÃO. A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, como em grandes hotéis, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano. Inteligência da Súmula 448 do C. TST.  Recurso Ordinário interposto pela reclamada conhecido e não provido.   JORNADA DE TRABALHO. REGISTRO. ÔNUS DA PROVA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. SÚMULA 338 DO C. TST. É ônus do empregador que conta com mais de dez [não se aplica no caso a Lei 13.874/19] empregados o registro da jornada de trabalho na forma do artigo 74, § 2º, da CLT. A não apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário. E a presunção de veracidade da jornada de trabalho, ainda que prevista em instrumento normativo, pode ser elidida por prova em contrário. Os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída uniformes são inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus da prova, relativo às horas extraordinárias, que passa a ser do empregador, prevalecendo a jornada da inicial se dele não se desincumbir. Recurso ordinário adesivo interposto pela reclamante conhecido e parcialmente provido.  
  • RECURSO ORDINÁRIO. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DE TRABALHO. FGTS. RECOLHIMENTO OBRIGATÓRIO. Considerando a natureza laboral do acidente e, por consequência, a fruição de benefício previdenciário B91, é devido o recolhimento do FGTS, consoante artigo 15, § 5º, da Lei 8.036/90. Recurso ordinário interposto pelo autor conhecido e parcialmente provido.  
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  • CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DO ADIAMENTO DA AUDIÊNCIA VIRTUAL. TESTEMUNHA AUSENTE. EXCLUSÃO DIGITAL - Não é razoável que diante das sucessivas justificativas da parte autora acerca da inviabilidade de realização da audiência virtual, fundadas nas dificuldades de instrumentalização prática, as condições descritas sejam ignoradas e, assim, obstado o acesso à Justiça. Além disso, a responsabilidade dirigida à parte que se compromete a levar a sua testemunha a depor independentemente de intimação não pode ser interpretada de forma a restringir seu direito de comprovar suas alegações em juízo. A produção da prova não pode ser inviabilizada sob a mera alegação de preclusão, quando sequer resta evidenciada a omissão da parte. Pronuncia-se a nulidade da sentença por cerceamento de defesa, determinando-se o retorno dos autos à Vara de origem para a reabertura da instrução processual, assegurando-se à Recorrente a oitiva da testemunha arrolada.
  • RECURSO ORDINÁRIO DA SEGUNDA RÉ. CONTRATO DE EMPREITADA. DONO DA OBRA. Tendo em vista que o contrato de empreitada foi pactuado após 11/05/2017, conforme reconhecido pela própria recorrente, não há como  afastar a sua responsabilidade subsidiária, consoante modulação dos efeitos da Tese Jurídica n° 04 estabelecida pela SDI-I do C. TST nos autos do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo n° 0000190-53.2015.5.03.0090. Recurso conhecido e não provido.  
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