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Ordenação
- AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE INDEFERIU A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. A Lei nº 13.467/2017 autorizou o reconhecimento da gratuidade de justiça para as pessoas jurídicas, que pode ser deferida para entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte e filantrópicas, quando comprovado - com movimentação financeira e patrimonial - que sua existência se inviabiliza com o valor das custas fixado no processo. No entanto, quando não demonstrada cabalmente a impossibilidade da parte arcar com as despesas do processo, deve ser negado o benefício da justiça gratuita postulado. Agravo Regimental não provido.
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