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  • EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. CUMULAÇÃO DE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE COM ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO OU COLETA EXTERNA - AADC. POSSIBILIDADE. JULGAMENTO DO IRR-1757-68.2015.5.06.0371 PELO C. TST. FIXAÇÃO DE TESE JURÍDICA PARA O TEMA Nº 15. No julgamento do IRR-1757-68.2015.5.06.0371, o C. TST fixa tese jurídica para o Tema nº 15, admitindo a possibilidade de cumulação de Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC com Adicional de Periculosidade, haja vista que possuem naturezas jurídicas diversas. Incontroverso que o Demandante (que já recebe AADC) exerce função de risco, faz jus também ao adicional de periculosidade, nos exatos termos do sentenciado
  • O Plenário do STF, no julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade nº 58 e 59/DF, ocorrido em 18.12.2020, definiu que a atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e a correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), nos termos do voto do Ministro Relator Gilmar Mendes
  • Embargos de Declaração a que se dá provimento, para sanar a omissão, com efeito modificativo, para determinar a remessa do processo à Justiça Federal diante da incompetência absoluta da Justiça do Trabalho, como determina o artigo 64, § 3º do CPC
  • Embargos de Declaração a que se nega provimento, por não se verificar no julgado quaisquer das hipóteses do artigo 897-A, da CLT  Multa do § 2º, do artigo 1026, do Código de Processo Civil  
  • Embargos de Declaração a que se nega provimento, por não se verificar no julgado quaisquer das hipóteses do artigo 897-A, da CLT  
  • EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. EMPREGADO EXERCENTE DA FUNÇÃO DE CARTEIRO MOTORIZADO. CUMULAÇÃO DE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE (ART. 192, § 4º DA CLT) COM ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO OU COLETA EXTERNA - AADC. POSSIBILIDADE. JULGAMENTO DO IRR-1757-68.2015.5.06.0371 PELO C. TST. FIXAÇÃO DE TESE JURÍDICA PARA O TEMA Nº 15. No julgamento do IRR-1757-68.2015.5.06.0371, o C. TST fixa tese jurídica para o Tema nº 15, nos seguintes temos: "Diante das naturezas jurídicas diversas do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC previsto no PCCS/2008 da ECT e do Adicional de Periculosidade estatuído pelo § 4° do art. 193 da CLT, define-se que, para os empregados da ECT que se enquadram nas hipóteses de pagamento dos referidos adicionais, o AADC e o adicional de periculosidade, percebido por carteiro motorizado que faz uso de motocicleta, podem ser recebidos cumulativamente"
  • Embargos de Declaração a que se nega provimento, por não se verificar no julgado quaisquer das hipóteses do artigo 897-A, da CLT
  • Embargos de Declaração a que se nega provimento, por não se verificar no julgado quaisquer das hipóteses do artigo 897-A, da CLT
  • A multa do artigo 523, § 1º, do CPC (artigo 475-J, do CPC de 1973) é incompatível com as normas vigentes da CLT porque se rege ao processo do trabalho, ao qual não se aplica Inteligência da decisão prolatada pelo C. TST em Recurso de Revista Repetitivo IRR Tema 0004
  • Embargos de Declaração a que se dá parcial provimento, para sanar omissão, com efeito modificativo, para condenar os Réus, sendo o segundo subsidiariamente, nas diferenças salariais decorrentes da aplicação do piso estadual nos meses de janeiro a março de 2013  
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