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  • O movimento "não demita" revelou-se um compromisso de ordem puramente moral, sem restringir o direito potestativo do empregador, e restringia-se aos meses de abril e de maio/2020, quando iniciou-se a pandemia, e o Agravante foi demitido em abril/2021, o que motivou a concessão de liminar, em sede de Tutela Cautelar apresentada pelo empregador, para imprimir efeito suspensivo ao recurso ordinário interposto contra a decisão que deferiu a reintegração de imediato. Assim, presentes a fumaça do bom direito e o perigo na demora do processo, a liminar foi corretamente concedida e não merece reparos. Agravo a que se nega provimento.  
  • Presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora, de se conceder efeito suspensivo a recurso ordinário que investe contra sentença que determinou a reintegração imediata da Requerida em decorrência do movimento "não demita".  
  • TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO. Demonstrado o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, nos moldes do artigo 300 do CPC, deve ser atribuído efeito suspensivo ao agravo de petição interposto nos autos principais.
  • TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO. Demonstrado o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, nos moldes do artigo 300 do CPC, deve ser atribuído efeito suspensivo ao agravo de petição interposto nos autos principais.
  • AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA COM PEDIDO DE LIMINAR. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS. REITERAÇÃO DAS MESMAS ALEGAÇÕES DEDUZIDAS NA PETIÇÃO DE INGRESSO DA AÇÃO CAUTELAR. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA  
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