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Título: | 0100588-94.2022.5.01.0000 - DEJT 2022-06-29 |
Data de Publicação: | 29/06/2022 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3013148 |
Ementa: | TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO. Demonstrado o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, nos moldes do artigo 300 do CPC, deve ser atribuído efeito suspensivo ao agravo de petição interposto nos autos principais. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ANGELO GALVAO ZAMORANO |
Órgão Julgador: | Quarta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2022-06-20 |
Data de Acesso: | 2022-06-29T06:12:32Z |
Data de Disponibilização: | 2022-06-29T06:12:32Z |
Tipo de Processo: | Tutela Cautelar Antecedente |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2022 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01005889420225010000-DEJT-28-06-2022.pdf | 16,56 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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