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Título: 0100588-94.2022.5.01.0000 - DEJT 2022-06-29
Data de Publicação: 29/06/2022
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3013148
Ementa: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO. Demonstrado o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, nos moldes do artigo 300 do CPC, deve ser atribuído efeito suspensivo ao agravo de petição interposto nos autos principais.
Juiz / Relator / Redator designado: ANGELO GALVAO ZAMORANO
Órgão Julgador: Quarta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2022-06-20
Data de Acesso: 2022-06-29T06:12:32Z
Data de Disponibilização: 2022-06-29T06:12:32Z
Tipo de Processo: Tutela Cautelar Antecedente
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2022

Anexos
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