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- I -
- AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. CERTIDÃO DE CRÉDITO. EXECUÇÃO. EXCLUSÃO DO CRÉDITO TRABALHISTA DO QUADRO GERAL DE CREDORES DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SUCESSÃO. O artigo 6º, parágrafo único, do Provimento nº 1/CGJT, de 03 de maio de 2012, editado pelo C. Tribunal Superior do Trabalho, que dispõe "sobre os procedimentos a serem adotados pelos MM. Juízos do Trabalho relativamente a credores trabalhistas de Empresa Falida ou em Recuperação Judicial", determina, claramente, que, no caso de prosseguimento da execução, seja feita a reautuação com o mesmo número do processo de origem, o que desautoriza a propositura de nova demanda.Aplicação do artigo 877, da CLT.Agravo desprovido. I -