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Título: 0100480-29.2021.5.01.0282 - DEJT 2022-03-22
Data de Publicação: 22/03/2022
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2894758
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. CERTIDÃO DE CRÉDITO. EXECUÇÃO. EXCLUSÃO DO CRÉDITO TRABALHISTA DO QUADRO GERAL DE CREDORES DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SUCESSÃO. O artigo 6º, parágrafo único, do Provimento nº 1/CGJT, de 03 de maio de 2012, editado pelo C. Tribunal Superior do Trabalho, que dispõe "sobre os procedimentos a serem adotados pelos MM. Juízos do Trabalho relativamente a credores trabalhistas de Empresa Falida ou em Recuperação Judicial", determina, claramente, que, no caso de prosseguimento da execução, seja feita a reautuação com o mesmo número do processo de origem, o que desautoriza a propositura de nova demanda.Aplicação do artigo 877, da CLT.Agravo desprovido.  I -
Juiz / Relator / Redator designado: ALEXANDRE TEIXEIRA DE FREITAS BASTOS CUNHA
Órgão Julgador: Oitava Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2022-03-09
Data de Acesso: 2022-03-19T06:12:10Z
Data de Disponibilização: 2022-03-19T06:12:10Z
Tipo de Processo: Agravo de Petição
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2022

Anexos
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