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Título: | 0100480-29.2021.5.01.0282 - DEJT 2022-03-22 |
Data de Publicação: | 22/03/2022 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2894758 |
Ementa: | AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. CERTIDÃO DE CRÉDITO. EXECUÇÃO. EXCLUSÃO DO CRÉDITO TRABALHISTA DO QUADRO GERAL DE CREDORES DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SUCESSÃO. O artigo 6º, parágrafo único, do Provimento nº 1/CGJT, de 03 de maio de 2012, editado pelo C. Tribunal Superior do Trabalho, que dispõe "sobre os procedimentos a serem adotados pelos MM. Juízos do Trabalho relativamente a credores trabalhistas de Empresa Falida ou em Recuperação Judicial", determina, claramente, que, no caso de prosseguimento da execução, seja feita a reautuação com o mesmo número do processo de origem, o que desautoriza a propositura de nova demanda.Aplicação do artigo 877, da CLT.Agravo desprovido. I - |
Juiz / Relator / Redator designado: | ALEXANDRE TEIXEIRA DE FREITAS BASTOS CUNHA |
Órgão Julgador: | Oitava Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2022-03-09 |
Data de Acesso: | 2022-03-19T06:12:10Z |
Data de Disponibilização: | 2022-03-19T06:12:10Z |
Tipo de Processo: | Agravo de Petição |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2022 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01004802920215010282-DEJT-18-03-2022.pdf | 27,62 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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