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  • TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE COM ESCOPO DE IMPOR AO RECURSO ORDINÁRIO EFEITO SUSPENSIVO. No processo do trabalho é imanente ao seu próprio sistema recursal a possibilidade de ter uma sentença, na pendência de recurso, com concreta possibilidade de executá-la, sendo nítida a separação entre a definitividade da cognição e a executoriedade. A situação narrada pelo requerente, em sua inicial, não se afigura teratológica, pois que somente em casos tais pode, em caráter excepcional, se atribuir ao recurso ordinário o efeito suspensivo.  
  • AGRAVO REGIMENTAL EM TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ORDINÁRIO. Decisão monocrática que se confirma, tendo em vista a falta de interesse jurídico. Agravo regimental ao qual se nega provimento.  
  • AGRAVO REGIMENTAL. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. DESPROVIMENTO. Não havendo fato novo a ensejar a revisão ou revogação da tutela de urgência não concedida, permanece ausente o requisito da prova inequívoca que convença da verossimilhança da alegação, conciliada com o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. Agravo não provido.
  • AGRAVO INTERNO. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE PARA CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO. VIA ELEITA INADEQUADA. SÚMULA 414 DO C.TST. Não é possível receber o pedido de tutela provisória para emprestar efeito suspensivo a recurso por meio de "tutela cautelar antecedente", já que esta via corresponde a um processo preparatório, que busca uma tutela provisória de urgência ou evidência, e, já existindo processo que se encontrava plenamente disponível e com relator designado, diante da consolidada jurisprudência no item I da Súmula 414 do C. TST, constitui erro grosseiro a propositura de nova ação autônoma, impedindo a utilização do princípio da fungibilidade.  
  • AGRAVO REGIMENTAL. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE PARA CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO. VIA ELEITA INADEQUADA. SÚMULA 414 DO TST. Não é possível receber o pedido de tutela provisória para emprestar efeito suspensivo a recurso por meio de "tutela cautelar antecedente", já que esta via corresponde a um processo preparatório, que busca uma tutela provisória de urgência ou evidência. Por já existir processo que se encontrava plenamente disponível e com relator designado, diante da consolidada jurisprudência no item I da Súmula 414 do C. TST, constitui erro grosseiro a propositura de nova ação autônoma, impedindo a utilização do princípio da fungibilidade.  
  • AGRAVO REGIMENTAL. IMPUGNAÇÃO A ACÓRDÃO REGIONAL. INADEQUAÇÃO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. O recurso manejado pela parte é manifestamente inadequado, porquanto o ato judicial não se encontra arrolado nas hipóteses do art. 236 do Regimento Interno deste Regional. Com efeito, cuida-se de decisão colegiada, e não de monocrática do relator, passível de impugnação pela via de agravo.  
  • AGRAVO REGIMENTAL. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. JULGAMENTO DO PROCESSO PRINCIPAL. PERDA DE OBJETO. Prejudicada a análise do agravo regimental tendo em vista o julgamento da demanda principal.  
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