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Título: | 0100963-95.2022.5.01.0000 - DEJT 2022-08-19 |
Data de Publicação: | 19/08/2022 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3057782 |
Ementa: | AGRAVO REGIMENTAL. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. DESPROVIMENTO. Não havendo fato novo a ensejar a revisão ou revogação da tutela de urgência não concedida, permanece ausente o requisito da prova inequívoca que convença da verossimilhança da alegação, conciliada com o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. Agravo não provido. |
Juiz / Relator / Redator designado: | MARCELO ANTERO DE CARVALHO |
Órgão Julgador: | Décima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2022-08-04 |
Data de Acesso: | 2022-08-25T22:18:51Z |
Data de Disponibilização: | 2022-08-25T22:18:51Z |
Tipo de Processo: | Tutela Cautelar Antecedente |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2022 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01009639520225010000-DEJT-16-08-2022.pdf | 24,65 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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