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Título: 0100963-95.2022.5.01.0000 - DEJT 2022-08-19
Data de Publicação: 19/08/2022
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3057782
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. DESPROVIMENTO. Não havendo fato novo a ensejar a revisão ou revogação da tutela de urgência não concedida, permanece ausente o requisito da prova inequívoca que convença da verossimilhança da alegação, conciliada com o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. Agravo não provido.
Juiz / Relator / Redator designado: MARCELO ANTERO DE CARVALHO
Órgão Julgador: Décima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2022-08-04
Data de Acesso: 2022-08-25T22:18:51Z
Data de Disponibilização: 2022-08-25T22:18:51Z
Tipo de Processo: Tutela Cautelar Antecedente
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2022

Anexos
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