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Ordenação
- Agravo de petição a que se nega provimento, considerando a coisa julgada originária do processo de conhecimento.
- Agravo de petição ao qual se confere provimento, em respeito à coisa julgada originária do processo de conhecimento.
- Fato notório, tramitam, no E. Supremo Tribunal Federal, as "ADCs" nº 58 e nº 59, nas quais se discute, exatamente, o índice de atualização monetária a ser aplicado aos créditos trabalhistas objeto de cobrança judicial - e cujo julgamento a todos vinculará.
- SEGURO-DESEMPREGO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. Como a reclamante não conseguiu obter o benefício "por culpa do empregador", este último responderá por indenização substitutiva.
- As "nulidades" que dependem de "provocação das partes" para serem reconhecidas correspondem às que se relacionem às suas prerrogativas processuais - por exemplo, "cerceamento de defesa" (art. 795 da CLT). Não assim, entretanto, se a "nulidade" atinge a própria integridade da tutela jurisdicional, algo de que os litigantes não poderiam dispor.
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