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Título: 0172500-20.2005.5.01.0301 - DEJT 2022-01-20
Data de Publicação: 20/01/2022
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2835180
Ementa: As "nulidades" que dependem de "provocação das partes" para serem reconhecidas correspondem às que se relacionem às suas prerrogativas processuais - por exemplo, "cerceamento de defesa" (art. 795 da CLT). Não assim, entretanto, se a "nulidade" atinge a própria integridade da tutela jurisdicional, algo de que os litigantes não poderiam dispor.  
Juiz / Relator / Redator designado: ROQUE LUCARELLI DATTOLI
Órgão Julgador: Oitava Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2020-11-24
Data de Acesso: 2022-01-19T05:06:24Z
Data de Disponibilização: 2022-01-19T05:06:24Z
Tipo de Processo: Agravo de Petição
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2022

Anexos
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