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  • CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO. ÔNUS DA PROVA. Em razão do princípio da continuidade, compete à reclamada o ônus de provar que a reclamante foi contratada por prazo determinado, nos termos dos artigos 443 e 445 da CLT.  
  • HORAS EXTRAS. A ré não adunou aos autos os cartões de ponto do autor, justificadamente, eis que houve inundação do local de guarda dos documentos. Além disso, o depoimento pessoal do autor comprova que o limite de 44h era obedecido, não havendo que se falar em hora extras. DANO MORAL. COBRANÇA POR METAS. ABUSIVIDADE NÃO COMPROVADA. A simples cobrança de metas não pode ser coibida pelo Judiciário, por se tratar de um dos pilares do sistema capitalista em busca do lucro. O que se deve evitar é que se cometa excessos nesse processo e venham a serem ofendidos os direitos fundamentais dos trabalhadores. No caso, o autor não comprovou que havia cobrança excessiva ou absuvidade na forma de tratamento, sendo indevido o dano moral. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. AÇÃO AJUIZADA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 791-A, § 4º DA CLT. A partir da entrada em vigor da Lei nº 13.467/17, em 11.11.2017, o legislador garantiu aos advogados trabalhistas o direito aos honorários advocatícios, conforme artigo 791-A da CLT. O STF, entretanto, em sessão realizada na data de 20/10/2021, no julgamento da ADI n.º 5766, proferiu decisão, no sentido de declarar a inconstitucionalidade do art. 791-A, § 4º, da CLT.  
  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. Diz-se prequestionada determinada matéria quando o órgão julgador haja adotado entendimento explicito a respeito.  
  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - VÍCIO SANADO - EFEITO MODIFICATIVO AO JULGADO - Embargos de Declaração da autora providos para sanar os vícios apontados e, imprimindo efeito modificativo, julgar procedente o pedido.  
  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. CARÁTER PROTELATÓRIO. MULTA. Na falta de qualquer omissão no acórdão embargado, e restando evidenciado o caráter manifestamente protelatório da medida, impõe-se a condenação da embargante na multa sobre o valor da causa.
  • RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - Tendo o obreiro prestado serviços à FAETEC por intermédio da primeira ré, resta clara a ilegitimidade passiva do segundo demandado, Estado do Rio de Janeiro, para figurar no polo passivo da ação.
  • RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - É de se reconhecer a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços ainda que, em princípio, não responda pelos créditos trabalhistas dos empregados da empresa prestadora de serviços, porque partícipe (culpa in vigilando e in eligendo) e real beneficiário das violações dos direitos trabalhistas.  
  •   1) RECURSO ORDINÁRIO. ART. 899, §10, DA CLT. RECUPERAÇÃO JUDICIAL DEFERIDA APÓS  A INTERPOSIÇAO DO RECURSO ORDINÁRIO. Verificando-se que à data de interposição do recurso ordinário a reclamada não se encontrava em recuperação judicial, não há como deferir a isenção prevista no art. 899, §10, da CLT, pois os pressupostos recursais são verificados ao tempo do manejo do recurso. 2)RECURSO ORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA DA ADMINISTRAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. Pelo princípio da aptidão da prova, o ônus da prova deve ser suportado pela tomadora dos serviços, notadamente considerando que detém todos os documentos que, em tese, comprovariam a fiscalização do contrato de prestação de serviços. Exigir tal prova por parte do trabalhador terceirizado seria o mesmo que impedi-lo de demandar, considerando a excessiva dificuldade que esbarraria ao tentar comprovar fato negativo.
  •   RECURSO ORDINÁRIO. FÉRIAS EM DOBRO. "É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal" (Súmula nº 450 do TST).  
  •   RECURSO ORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA DA ADMINISTRAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. Pelo princípio da aptidão da prova, o ônus da prova deve ser suportado pela tomadora dos serviços, notadamente considerando que detém todos os documentos que, em tese, comprovariam a fiscalização do contrato de prestação de serviços. Exigir tal prova por parte do trabalhador terceirizado seria o mesmo que impedi-lo de demandar, considerando a excessiva dificuldade que esbarraria ao tentar comprovar fato negativo.    
Exibindo 21 a 30 de 210.

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