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Título: 0100887-40.2020.5.01.0421 - DEJT 2022-06-10
Data de Publicação: 10/06/2022
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2990841
Ementa: RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - É de se reconhecer a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços ainda que, em princípio, não responda pelos créditos trabalhistas dos empregados da empresa prestadora de serviços, porque partícipe (culpa in vigilando e in eligendo) e real beneficiário das violações dos direitos trabalhistas.  
Juiz / Relator / Redator designado: CESAR MARQUES CARVALHO
Órgão Julgador: Sexta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2022-05-30
Data de Acesso: 2022-06-09T06:15:56Z
Data de Disponibilização: 2022-06-09T06:15:56Z
Tipo de Processo: Remessa Necessária / Recurso Ordinário
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2022

Anexos
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