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Título: | 0100887-40.2020.5.01.0421 - DEJT 2022-06-10 |
Data de Publicação: | 10/06/2022 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2990841 |
Ementa: | RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - É de se reconhecer a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços ainda que, em princípio, não responda pelos créditos trabalhistas dos empregados da empresa prestadora de serviços, porque partícipe (culpa in vigilando e in eligendo) e real beneficiário das violações dos direitos trabalhistas. |
Juiz / Relator / Redator designado: | CESAR MARQUES CARVALHO |
Órgão Julgador: | Sexta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2022-05-30 |
Data de Acesso: | 2022-06-09T06:15:56Z |
Data de Disponibilização: | 2022-06-09T06:15:56Z |
Tipo de Processo: | Remessa Necessária / Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2022 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01008874020205010421-DEJT-08-06-2022.pdf | 36,91 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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