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Ordenação
  • ACIDENTE DE TRABALHO. EMISSÃO DA CAT. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente. Emitida a CAT pelo empregador e demonstrado o recebimento do benefício na espécie B91, é devido o pagamento da indenização substitutiva de que trata o art. 118 da Lei n° 8.213/91. Recurso da reclamante provido.
  • HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. Diante dos termos da decisão proferida pelo STF, em 20.10.2021, na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5766, que declarou a inconstitucionalidade dos artigos 790-B, caput e parágrafo 4º, e 791-A, parágrafo 4º, da CLT, que previam a obrigatoriedade da parte, vencida na demanda, de arcar com honorários periciais e advocatícios, bem como aquele que autorizava a utilização de créditos provenientes de outros processos para pagamento dos honorários do caso em que havia sido vencido, não caberia a condenação do autor ao pagamento de honorários sucumbenciais, notadamente considerando-se que houve o deferimento de gratuidade de justiça em sentença. Recurso provido. JORNADA DE TRABALHO. AUSÊNCIA DOS CONTROLES DE JORNADA. PAGAMENTO DAS HORAS EXTRAS E DO ADICIONAL NOTURNO. O registro de ponto é prova obrigatória para o empregador, nos limites do artigo 74, §2º, da CLT e Súmula nº 338, item I. Desse modo, as rés, ao contestarem, deveriam ter apresentado os cartões de ponto idôneos da parte reclamante, do que não cuidou, razão pela qual firmou-se, em seu desfavor, a presunção de veracidade das alegações da parte autora. Recurso provido. INTERVALO INTRAJORNADA. INOVAÇÃO RECURSAL. Pedido não conhecido por constituir inovação recursal. VALE-REFEIÇÃO. JORNADA ACIMA DA 12ª DIÁRIA. Não havendo prova do pagamento do vale refeição no mês de novembro de 2020, correspondente às 12 horas trabalhadas e do pagamento do vale-refeição adicional nos dias em que foi ultrapassada a jornada de 12 horas, é devido o pagamento postulado. Recurso provido. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SEGUNDA RÉ. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. O Juízo de primeiro grau condenou a segunda ré a responder de forma subsidiária. Pedido não conhecido por ausência de interesse recursal.I -
  • RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO. A prova da jornada de trabalho é feita, primordialmente, pelos controles de frequência, conforme dispõe o § 2º do artigo 74 da CLT, sendo que os cartões de ponto que não apresentam marcações de entrada e saída uniformes, constituem forte elemento de convicção acerca das efetivas jornadas laboradas.
  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA SEGUNDA RÉ. ATUALIZAÇÃO DO CRÉDITO. CONTRADIÇÃO. Assiste razão à recorrente, porém em parte, na medida em que determinou-se a aplicação da SELIC, porém também do IPCA. Corrige-se a contradição do julgado, a fim de que conste na fundamentação e no dispositivo do acórdão que foi dado parcial provimento ao apelo, neste particular. Recurso ao qual se dá parcial provimento.
  • VÍNCULO DE EMPREGO. Para ser reconhecida uma relação jurídica de emprego, mister se faz que haja comprovação da prestação de serviços por parte de uma pessoa física para outra, física ou jurídica, de maneira não-eventual, subordinada e mediante remuneração, na forma prevista nos art. 2º e 3º da CLT. Uma vez demonstrados tais requisitos, impõe-se o reconhecimento do vínculo de emprego.
  • RECURSO ORDINÁRIO. OFÍCIO OAB. AUSÊNCIA DE OFENSA AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. Compete à OAB apurar se, à luz dos fatos ocorridos, incorreu o advogado em falta disciplinar.
  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO DE EMPRÉSTIMOS CONTRAÍDOS COM A PREVI. COMPETÊNCIA. É competente essa Especializada para apreciar e julgar a ação que postula a limitação dos descontos em razão de empréstimos contraídos junto a PREVI. Recurso não provido neste particular.  
  • RECURSO ORDINÁRIO. FERIADOS COMPENSADOS. PAGAMENTO INDEVIDO. Cotejando-se os feriados requeridos pela recorrente com os registros dos controles de ponto, verifica-se que estes foram compensados dentro da semana, razão pela qual não é devido o pagamento em dobro, tal como postulado pela autora. 
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. ERRO GROSSEIRO. FUNGIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. Contra as decisões monocráticas deve ser interposto agravo interno, conforme resulta dos arts. 1º., §2º., e 3º., XXIX, da Instrução Normativa n. 39/2016 do Eg. TST e dispõe o art. 1.021 do CPC, aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho. A interposição de agravo de instrumento, alegando a ocorrência de hipótese inexistente nos autos e endereçado a autoridade  não autoriza a aplicação do princípio da fungibilidade, visto que se exige dúvida razoável ou erro escusável, o que não se revela no caso. Recurso não conhecido.
Exibindo 11 a 20 de 12273.

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