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  • MUNICÍPIO DE MESQUITA. CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. ANTERIOR EXECUÇÃO DA PRIMEIRA RECLAMADA. NECESSIDADE. De regra, para o redirecionamento da execução contra a segunda reclamada, condenada subsidiariamente, é necessário intentar alguma medida constritiva contra a primeira reclamada, a fim de evidenciar concretamente o insucesso da execução contra a devedor principal. Frustrada a execução em face do devedor principal, o juiz deve direcioná-la contra o subsidiário, não havendo amparo jurídico para a pretensão de prévia execução dos sócios ou administradores daquele (Súmula 12/TRT-RJ).  
  • MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO. LEI MUNICIPAL 4291/2013. REAJUSTES ANUAIS DE 10%. Com efeito, a Lei Municipal 4291/2013 não atribuiu aos servidores públicos o direito adquirido aos reajustes anuais e sucessivos de 10%, pretendidos pela parte autora. Indispensável a previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias do ente público, o que não ocorreu, in casu. Questão determinante.  
  • EXECUÇÃO. LIBERAÇÃO DE ALVARÁ. ATUALIZAÇÃO DO CRÉDITO OBREIRO. A sequência de cálculos mostra a adequação, no geral, da apuração pelo Calculista do Juízo. Correto o critério utilizado. Não houve incidência de juros sobre juros. Deduzido, ainda, o valor efetivamente levantado pelo autor. O tempo decorrido por vezes dificulta a compreensão dos cálculos. Todavia, a constatação de pequeno equívoco material exige a revisão dos cálculos.  
  • AGRAVO DE PETIÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA (IDPJ). Diante do insucesso da execução da reclamada, adequado o direcionamento da execução contra os sócios, pela instauração de incidente da desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ).  
  • LIQ CORP. EMBARGOS À EXECUÇÃO. JULGAMENTO. Reconhecida a desnecessidade, in casu, de garantia do juízo, porque ao tempo do aviamento dos Embargos à Execução (em 26/10/2020) a LIQ CORP era beneficiária de Plano Especial de Execução (Ato 214/2019). Detalhe do presente caso. Baixem-se os autos para julgamento dos Embargos à Execução e da Impugnação autoral, como melhor entender o MM Juízo de origem.  
  • AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 966, V DO CPC. VÍCIO DE CITAÇÃO. OCORRÊNCIA. Reconhecido o vício de citação alegado na inicial, por não evidenciados os requisitos para a adoção da via editalícia, impõe-se reconhecer a afronta manifesta aos artigos 256 e 257, inciso I do CPC. Pedido julgado procedente.  
  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS FORMAIS NO JULGADO. Extrapola os limites dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do C.P.C./2015 a utilização de embargos de declaração, quando a decisão proferida não padece dos vícios de obscuridade, omissão ou contradição.
  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS FORMAIS NO JULGADO. Extrapola os limites dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do C.P.C./2015 a utilização de embargos de declaração, quando a decisão proferida não padece dos vícios de obscuridade, omissão ou contradição.
  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS FORMAIS NO JULGADO. Extrapola os limites do artigo 897-A da CLT, a utilização de embargos de declaração, quando a decisão proferida não padece dos vícios de obscuridade, omissão ou contradição.
  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS FORMAIS NO JULGADO. Extrapola os limites do artigo 897-A da CLT, a utilização de embargos de declaração, quando a decisão proferida não padece dos vícios de obscuridade, omissão ou contradição.
Exibindo 21 a 30 de 1806.

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