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Título: | 0102211-67.2020.5.01.0000 - DEJT 2022-01-18 |
Data de Publicação: | 18/01/2022 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2831256 |
Ementa: | AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 966, V DO CPC. VÍCIO DE CITAÇÃO. OCORRÊNCIA. Reconhecido o vício de citação alegado na inicial, por não evidenciados os requisitos para a adoção da via editalícia, impõe-se reconhecer a afronta manifesta aos artigos 256 e 257, inciso I do CPC. Pedido julgado procedente. |
Juiz / Relator / Redator designado: | MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES |
Órgão Julgador: | SEDI-1 |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2021-12-02 |
Data de Acesso: | 2022-01-13T05:08:41Z |
Data de Disponibilização: | 2022-01-13T05:08:41Z |
Tipo de Processo: | Ação Rescisória |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2022 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01022116720205010000-DEJT-12-01-2022.pdf | 19,68 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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