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Título: 0102211-67.2020.5.01.0000 - DEJT 2022-01-18
Data de Publicação: 18/01/2022
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2831256
Ementa: AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 966, V DO CPC. VÍCIO DE CITAÇÃO. OCORRÊNCIA. Reconhecido o vício de citação alegado na inicial, por não evidenciados os requisitos para a adoção da via editalícia, impõe-se reconhecer a afronta manifesta aos artigos 256 e 257, inciso I do CPC. Pedido julgado procedente.  
Juiz / Relator / Redator designado: MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
Órgão Julgador: SEDI-1
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2021-12-02
Data de Acesso: 2022-01-13T05:08:41Z
Data de Disponibilização: 2022-01-13T05:08:41Z
Tipo de Processo: Ação Rescisória
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2022

Anexos
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