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  • ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. No âmbito da Administração Pública, o parágrafo 1º, do artigo 71, da Lei nº 8.666/93 tem por escopo exonerar a responsabilidade direta do contratante, não impedindo que esta subsista de forma subsidiária quando evidenciada culpa in vigilando da Administração Pública, conforme entendimento consolidado no item V, da Súmula 331 do C. TST, em sua nova redação. A posição jurisprudencial tem sede na importância conferida constitucionalmente aos direitos laborais, decorrente de seu caráter alimentar.  
  • INCOMPETÊNCIA MATERIAL. PETROBRAS. PLANO DE EQUACIONAMENTO. As questões que envolvem o Plano de Equacionamento de aposentadoria da parte autora não se inserem na competência desta Justiça Especial, diante do previsto no artigo 114 da CF/88. Declara-se nula, pois, a r. sentença proferida pelo Juízo de primeiro grau, declinando-se de competência em favor da Justiça Comum Estadual, para onde deverão ser remetidos os autos, nos termos parágrafos 3º e 4º do art. 64 do CPC, de aplicação subsidiária ao processo do trabalho. Observe-se o disposto no art. 12, § 2ª, da Lei do Processo Judicial Eletrônico (11.419/2006)  
  • RECURSO DO AUTOR. JUSTA CAUSA. ÔNUS DA PROVA. A justa causa constitui medida drástica pelas consequências materiais e psicológicas na vida do trabalhador, capaz de comprometer seu futuro profissional e a reinserção no mercado de trabalho. Por isso, precisa de prova robusta, a cargo da parte ré. RECURSO DO RÉU. PESSOA JURÍDICA. DANO MORAL. A pessoa jurídica pode sofrer dano de ordem moral tão somente quando a sua honra objetiva for atingida.    
  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS FORMAIS NO JULGADO. Extrapola os limites do artigo 897-A da CLT, a utilização de embargos de declaração, quando a decisão proferida não padece dos vícios de obscuridade, omissão ou contradição.  
Exibindo 1801 a 1806 de 1806.

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