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Título: 0100601-42.2021.5.01.0481 - DEJT 2022-12-07
Data de Publicação: 07/12/2022
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3218595
Ementa: INCOMPETÊNCIA MATERIAL. PETROBRAS. PLANO DE EQUACIONAMENTO. As questões que envolvem o Plano de Equacionamento de aposentadoria da parte autora não se inserem na competência desta Justiça Especial, diante do previsto no artigo 114 da CF/88. Declara-se nula, pois, a r. sentença proferida pelo Juízo de primeiro grau, declinando-se de competência em favor da Justiça Comum Estadual, para onde deverão ser remetidos os autos, nos termos parágrafos 3º e 4º do art. 64 do CPC, de aplicação subsidiária ao processo do trabalho. Observe-se o disposto no art. 12, § 2ª, da Lei do Processo Judicial Eletrônico (11.419/2006)  
Juiz / Relator / Redator designado: MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
Órgão Julgador: Oitava Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2022-11-23
Data de Acesso: 2022-12-07T05:27:28Z
Data de Disponibilização: 2022-12-07T05:27:28Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2022

Anexos
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