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Título: | 0100601-42.2021.5.01.0481 - DEJT 2022-12-07 |
Data de Publicação: | 07/12/2022 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3218595 |
Ementa: | INCOMPETÊNCIA MATERIAL. PETROBRAS. PLANO DE EQUACIONAMENTO. As questões que envolvem o Plano de Equacionamento de aposentadoria da parte autora não se inserem na competência desta Justiça Especial, diante do previsto no artigo 114 da CF/88. Declara-se nula, pois, a r. sentença proferida pelo Juízo de primeiro grau, declinando-se de competência em favor da Justiça Comum Estadual, para onde deverão ser remetidos os autos, nos termos parágrafos 3º e 4º do art. 64 do CPC, de aplicação subsidiária ao processo do trabalho. Observe-se o disposto no art. 12, § 2ª, da Lei do Processo Judicial Eletrônico (11.419/2006) |
Juiz / Relator / Redator designado: | MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES |
Órgão Julgador: | Oitava Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2022-11-23 |
Data de Acesso: | 2022-12-07T05:27:28Z |
Data de Disponibilização: | 2022-12-07T05:27:28Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário Trabalhista |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2022 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01006014220215010481-DEJT-06-12-2022.pdf | 29,75 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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