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Ordenação
- DESCONSIDERAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA. O instituto da desconsideração da pessoa jurídica no processo do trabalho não exige, necessariamente, os pressupostos previstos no artigo 50 do CC, uma vez que é majoritária a aplicação do artigo 28, caput e §5º, do CDC, o qual permite a desconsideração da pessoa jurídica, quando esta "for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos", sendo a chamada teoria menor da desconsideração.
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Data de Publicação
- 8716 2022
Relator / Redator designado
Tipo de Processo
- 178 Agravo de Instrumento em Agravo d...
- 233 Agravo de Instrumento em Recurso ...
- 2970 Agravo de Petição
- 2 Agravo Regimental Trabalhista
- 2 Ação Trabalhista - Rito Ordinário
- 1210 Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
- 4173 Recurso Ordinário Trabalhista
- 14 Remessa Necessária / Recurso Ordi...
- 2 Remessa Necessária Trabalhista
- 5 Tutela Cautelar Antecedente
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