Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Página de Busca
Filtros
Ordenação
  • DESCONSIDERAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA. O instituto da desconsideração da pessoa jurídica no processo do trabalho não exige, necessariamente, os pressupostos previstos no artigo 50 do CC, uma vez que é majoritária a aplicação do artigo 28, caput e §5º, do CDC, o qual permite a desconsideração da pessoa jurídica, quando esta "for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos", sendo a chamada teoria menor da desconsideração.  
Exibindo 21 a 30 de 8789.

Filtrar por: