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Título: | 0011610-96.2015.5.01.0062 - DEJT |
Data de Publicação: | |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3728255 |
Ementa: | DESCONSIDERAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA. O instituto da desconsideração da pessoa jurídica no processo do trabalho não exige, necessariamente, os pressupostos previstos no artigo 50 do CC, uma vez que é majoritária a aplicação do artigo 28, caput e §5º, do CDC, o qual permite a desconsideração da pessoa jurídica, quando esta "for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos", sendo a chamada teoria menor da desconsideração. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA |
Órgão Julgador: | Quarta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2022-06-27 |
Data de Acesso: | 2023-11-09T15:11:32Z |
Data de Disponibilização: | 2023-11-09T15:11:32Z |
Tipo de Processo: | Agravo de Petição |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2022 |
Anexos
Arquivo | Tamanho | Formato | |
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00116109620155010062-DEJT-04-07-2022.pdf | 29,88 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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