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Título: 0011610-96.2015.5.01.0062 - DEJT
Data de Publicação: 
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3728255
Ementa: DESCONSIDERAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA. O instituto da desconsideração da pessoa jurídica no processo do trabalho não exige, necessariamente, os pressupostos previstos no artigo 50 do CC, uma vez que é majoritária a aplicação do artigo 28, caput e §5º, do CDC, o qual permite a desconsideração da pessoa jurídica, quando esta "for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos", sendo a chamada teoria menor da desconsideração.  
Juiz / Relator / Redator designado: ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
Órgão Julgador: Quarta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2022-06-27
Data de Acesso: 2023-11-09T15:11:32Z
Data de Disponibilização: 2023-11-09T15:11:32Z
Tipo de Processo: Agravo de Petição
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2022

Anexos
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