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  • RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. VÍNCULO DE EMPREGO. ÔNUS DA PROVA. ELEMENTOS CONFIGURADORES. AUSÊNCIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA IMPUGNADA. Como cediço, o vínculo de emprego resta caracterizado quando, no caso concreto, é verificada a presença dos seguintes elementos: pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e subordinação jurídica. Outrossim, tem-se como certo que ao reclamante cabe a prova do fato constitutivo do direito alegado na exordial e ao reclamado a prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da pretensão autoral (artigo 818 da CLT). Dessa forma, ao reconhecer que o reclamante lhe prestou serviços durante o período indicado na emenda substitutiva à exordial e alegar que ele atuava de forma autônoma, opôs a reclamada fato impeditivo do direito pleiteado, assumindo, assim, o ônus de prová-lo. E, como bem decidido pela i. sentenciante, desse ônus se desincumbiu a empresa ré, na medida em que os elementos que constam dos autos evidenciam que o labor prestado pelo reclamante não se enquadrou no conceito de relação de emprego. Recurso ordinário do reclamante conhecido e não provido.  
  • RECURSO DO RECLAMANTE. DIFERENÇA DE GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS - PROVIMENTO. A Reclamada em defesa assume o direito do Autor à gratificação de férias sobre 100% da remuneração fixa, negando a existência de diferenças com base na remuneração "cheia". Examinando os contracheques anexados aos autos, constato que o autor recebia gratificação de férias no percentual de 100%, mas apenas sobre o salário acrescido do adicional de insalubridade e do triênio. Sendo assim, é o reclamante credor de diferenças de gratificação de férias, eis que deveria ser paga observando-se, além do salário, do adicional de insalubridade e do triênio, as horas extras habituais e o REP. REMUN. PJ-52. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO ANTERIOR À REFORMA TRABALHISTA. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. A presente ação foi ajuizada em 10/11/2017 e, portanto, antes da vigência da lei 13.467/17, que promoveu diversas alterações na CLT, dentre elas a previsão de honorários sucumbenciais para o advogado da parte vencedora, que não se aplica ao presente caso. Por conseguinte, não se encontrando preenchidos os pressupostos mencionado no caput do artigo 14 da Lei no 5.584/70, na medida em que o autor não se encontra assistido pelo seu sindicato de classe, é indevida a verba em apreço. Recurso do autor parcialmente provido.
  • RECURSO ESPAÇO HALL ENTRETENIMENTO LTDA. SUCESSÃO TRABALHISTA. NÃO CONFIGURAÇÃO. O simples fato da pessoa jurídica se estabelecer no mesmo endereço antes ocupado pela executada não é o bastante para presumir-se a sucessão trabalhista, que deve ser amplamente comprovada com a transmissão do acervo social de uma para a outra. Agravo conhecido e provido.
  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.ACOLHIDOS PARA SANAR OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. EFEITO MODIFICATIVO. Reconheço o equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do Recurso Ordinário interposto pelas reclamadas uma vez que não foi comprovado o depósito recursal,sanando a contradição, no que acolho os embargos da reclamante. Cabe, assim, o exame da gratuidade de justiça pretendida pelas reclamadas, omissão a sanar.As reclamadas no recurso ordinário afirmam não estarem em condições em suportar as custas judiciais, mencionando que, por conta das determinações governamentais de isolamento social, a loja encontra-se fechada há quase dois meses, sem qualquer faturamento e sem perspectivas de retorno diante do acúmulo de dívidas.O recurso foi interposto em 13/05/2020, já sob a vigência da Lei 13.467/17.Apesar de juntadas aos autos as afirmações de impossibilidade material de arcar com os custos do processo, não houve prova cabal da insuficiência de recursos para tanto.Não serve como escudo a dificuldade advinda com a pandemia pelo Coronavírus, inexistindo nos autos elementos que demonstrem a paralisação ou prejuízo às atividades das reclamadas. Embargos conhecidos e acolhidos.    
  • RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. RETIFICAÇÃO DO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO (PPP). PRESCRIÇÃO. A ação que tem por objetivo a retificação das informações prestadas no Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP, para fins de prova junto à Previdência Social, possui natureza declaratória, e não se submete à prescrição, nos termos do art. 11, parágrafo 1º, da CLT. Recurso do reclamante conhecido e provido.  
  • AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. EXECUÇÃO PROCESSADA EM AUTOS FÍSICOS. FRUSTRAÇÃO. EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE CRÉDITO. OBSERVÂNCIA DAS NORMAS APLICÁVEIS. CORREÇÃO DA PROVIDÊNCIA. A análise dos elementos constantes dos autos revela que em momento algum foi negada ao exequente a realização de atos que tivessem por escopo a satisfação do crédito constituído na presente ação trabalhista. Ao contrário, inúmeras foram as tentativas de sujeitar à execução os bens da empresa executada e de seus sócios, a fim de que a importância que lhe é devida fosse quitada. Ademais, ao contrário do que sugere o exequente, inexiste vinculação ou dependência entre a realização de novos leilões e a adjudicação do bem penhorado nos autos. Isso porque leitura conjunta das normas contidas no artigo 888 da CLT e do artigo 24 da Lei 6.830 de 22 de setembro de 1990 evidencia que a adjudicação pode ser requerida pelo exequente, após a realização do leilão, mesmo quando a ele não tenham comparecido licitantes, desde que o preço não seja inferior ao da avaliação. Sendo assim, à vista deste contexto processual, tenho como certo que a determinação de expedição de certidão de crédito trabalhista está em conformidade com as disposições contidas na Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho a respeito da matéria. Registre-se, por fim, que a expedição da certidão de crédito trabalhista não encerra a possibilidade de prosseguimento da execução, na forma do que estabelece o Ato nº 1/2012, de 1º de fevereiro de 2012, da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Dessa forma, considerando que a expedição da certidão de crédito trabalhista não inviabiliza o prosseguimento da execução e que a providência requerida pelo exequente não é imprescindível à satisfação dos créditos constituídos na presente ação trabalhista por intermédio da adjudicação do bem imóvel penhorado, a manutenção da r. decisão impugnada é medida que se impõe. Agravo de petição do exequente conhecido e não provido.  
  • AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ADOÇÃO DA TEORIA MENOR. PRESSUPOSTOS. INSATISFAÇÃO DO CRÉDITO. SUFICIÊNCIA. PROVA DA FRAUDE OU DA OCULTAÇÃO PATRIMONIAL. DESNECESSIDADE. A Justiça do Trabalho adota, majoritariamente, a teoria menor para fins de desconsideração da personalidade jurídica da empresa devedora por intermédio do incidente regulado pelos artigos 133 do CPC e 855-A da CLT. E, ao assim proceder, esta Justiça Especializada se vale do citado incidente para, preenchidos os pressupostos que o autorizam, que tanto podem ser extraídos do artigo 50 do Código Civil quanto do artigo 28 do Código de Defesa do Consumidor, alcançar a finalidade do instituto: assegurar o cumprimento da obrigação imposta no título executivo.Tal postura não foi alterada com a edição da Lei 13.874 de 20 de setembro de 2019 (conhecida como Lei da Liberdade Econômica), que alterou a redação do artigo 50 do Código Civil. Isso porque a interpretação e a aplicação do Direito do Trabalho não podem ignorar a chamada jurisprudência axiológica, pela qual o processo analítico de compreensão, delimitação, incidência e adaptação das normas jurídicas deve ser realizado sob um enfoque inspirado pela prevalência dos valores e princípios essenciais a esse ramo jurídico. Agravo de petição do exequente conhecido e provido.  
  • AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. PENHORA DE PARTE DOS SALÁRIOS, DAS REMUNERAÇÕES, DOS VENCIMENTOS OU DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. JUÍZO DE PONDERAÇÃO. IMPENHORABILIDADE RELATIVA. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. A impenhorabilidade dos proventos de aposentadoria tem como escopo assegurar ao beneficiário os meios necessários para sua própria subsistência e a da sua família, já que tal benefício, conforme estabelece o § 1º do artigo 100 da Constituição da República, tem natureza alimentar. Porém, em que pese ter o devedor garantida a proteção do benefício necessário para sua sobrevivência, não se pode perder de vista que o credor, por outro lado, busca a satisfação do seu direito reconhecido judicialmente, o qual também tem natureza alimentar, considerando que, na verdade, apenas corresponde aos haveres trabalhistas que o empregador deixou de honrar na época própria. Nesse sentido, cumpre destacar que o atual § 2º do artigo 833 do CPC permite a penhora dos proventos para o caso de pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como para importâncias excedentes a 50 salários-mínimos mensais, não devendo ultrapassar 50% de seus ganhos líquidos. Portanto, é perfeitamente compatível com o ordenamento jurídico vigente a possibilidade de penhora de parte dos proventos, desde que não prejudique o sustento do devedor. Agravo de petição do exequente conhecido e provido.  
  • RECURSO ORDINÁRIO DO SEGUNDO RECLAMADO. AÇÃO COLETIVA COM IDENTIDADE DE PEDIDOS. O segundo reclamado informou sobre a existência da ação coletiva em contestação, não tendo a reclamante manifestado opção por suspender a tramitação da presente demanda. A fim de evitar o enriquecimento sem causa, autoriza-se apenas a dedução de eventuais valores pagos naquela demanda, sob idênticos títulos, mediante comprovação nos autos. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ADC 16/DF. SÚMULA 331, V, DO C. TST. TEORIA DA CULPA. TESE DE REPERCUSSÃO GERAL FIXADA PELO STF NO JULGAMENTO DO RE 760931. O C. STF reconheceu a constitucionalidade do artigo 71 da Lei 8.666/93, mediante tese explicitada na ADC n. 16/DF e reiterada no julgamento do RE 760931/DF, deixando claro que não se pode transferir para a Administração Pública, automaticamente, por mera presunção de culpa, a responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários devidos ao empregado de empresa terceirizada. Nesse passo, cumpre a esta Justiça Especializada apurar se, no caso concreto, houve falha na contratação ou na fiscalização da terceirização (culpa in eligendo ou in vigilando) para fins de responsabilizá-la de forma subsidiária pelas parcelas trabalhistas devidas pela empresa contratada inadimplente. INDENIZAÇÃO SUPLEMENTAR. JULGAMENTO EXTRA PETITA. Nos termos dos artigos 141 e 492 do CPC, a configuração de decisão extra petita ocorre quando o julgador se manifesta sobre matéria que não foi objeto da demanda. No caso, de fato se verifica que o juízo a quo decidiu sobre pleito que não foi postulado. REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS DEVIDOS AO PATRONO DO AUTOR. Levando-se em consideração os parâmetros do artigo 791-A da CLT, está correta a fixação do percentual de 10% sobre o valor líquido do crédito autoral Recurso ordinário do segundo reclamado conhecido e parcialmente provido.
  • RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. Ao examinar os contracheques verifica-se exuberantes registros de pagamento de horas extras, não tendo o reclamante apontado a existência de diferenças devidas em relação aos horários anotados nos controles de ponto, nada obstante a oportunidade a ele conferida de se manifestar sobre os documentos trazidos pela ré em réplica. INTERVALO INTRAJORNADA. MOTORISTA DE CARGA. Nada obstante os cartões de ponto estejam pré-assinalados e contenham orientação para o desfrute do intervalo de 1 hora, o reclamante comprovou que não tinha condições, na prática, de usufruí-lo, seja de uma só vez, ou em dois períodos fracionados de trinta minutos como autoriza o artigo 235-C, §2º, da CLT, prevalecendo a situação fática constatada sobre a forma, em função do princípio da primazia da realidade que norteia o direito do trabalho. Recurso parcialmente provido.  
Exibindo 1 a 10 de 2012.

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