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Ordenação
- Aborda as modificações legislativas acerca do dano moral e de responsabilidade civil decorrente deste a partir da EC 45/2004 e do CC 2002.
- Traça comparativo entre os aspectos gerais de contratação, jornada de trabalho e direitos conferidos ao trabalhador nas esferas pública e privada, à luz dos princípios constitucionais e trabalhistas, analisando-se, respectivamente, a legislação Administrativa, sobretudo a Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990, e a Consolidação das Leis do Trabalho, objetivando-se demonstrar as diferenças entre os dois regimes.
- Trata do abuso de direito no ato de despedir o empregado, a dispensa abusiva. Ressalta que a dispensa abusiva está contemplada na Lei nº 9.029/1995, que veda a discriminação na relação de trabalho.
- Comenta acerca do impasse entre os princípios da livre iniciativa e do valor do trabalho que se reflete na polêmica sobre a prática da terceirização, entre ausências legislativas e omissões do Poder Executivo.
- Critica o Projeto de Lei nº 4.330/2004 que pretende à guisa de regulamentar a terceirização, extendê-la à praticamente todas as atividades empresariais indiscriminadamente, precarizando as relações de trabalho.
- Analisa a terceirização pela ótica constitucional, concluindo que esta, da maneira ue é praticada na realidade econômica brasileira, está totalmente em desacordo com a normatividade constitucional.
- Faz uma reflexão sobre os aspectos da flexibilização abusiva, com enfoque principalmente na terceirização, partindo de uma análise crítica ao Projeto de Lei nº 4.330/2004. Este dispõe sobre o contrato de prestação de serviços a terceiros e as relações de trabalho dele decorrentes. Destaca os quatro pontos mais polêmicos do projeto, quais sejam: a abrangência da terceirização, responsabilidade subsidiária, representação sindical e terceirização no serviço público. Faz um comparativo entre o Projeto de Lei original e o substitutivo elaborado por uma comissão quadripartite, com o intuito de conciliar os anseios de trabalhadores, empresários e governo. Além de mostrar a luta contrária ao projeto, por parte de ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST), presidentes e corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), da Associação Nacional dos Juízes do Trabalho (ANAMATRA), Ministério Público do Trabalho (MPT), Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (ABRAT) e centrais sindicais.
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