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Ordenação
- Discute a aplicabilidade da decretação da prescrição ex officio no processo trabalhista, concluindo que, além de romper com o princípio da imparcialidade do juiz, a prescrição ex officio é inconstitucional por conflitar-se com a garantia do contraditório.
- Aborda a questão do ônus da prova da doença ocupacional no processo do trabalho.
- Acorda a possibilidade de aplicação do contido nos arts. 264, que disciplina as modificações da petição inicial, e o art. 294, que trata dos aditamentos na medida que a CLT não contem regra sobre esses temas, alguns magistrados concluem que tais dispositivos são automaticamente aplicáveis ao processo do trabalho.
- Defende a aplicação da multa do art. 1216 do Código Civil na seara trabalhista ao empregador que de má-fé deixa de pagar as verbas salariais devidas.
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