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Ordenação
- Discute a aplicabilidade da decretação da prescrição ex officio no processo trabalhista, concluindo que, além de romper com o princípio da imparcialidade do juiz, a prescrição ex officio é inconstitucional por conflitar-se com a garantia do contraditório.
- Discorre sobre o tratamento dado às sentenças em que entidades públicas são parte, abordando ainda o recurso ex officio, o duplo grau de jurisdição e a coisa julgada.
- Aborda da concepção clássica a efetividade processual. Afirma que as garantias processuais constitucionais esculpidas pelo referente material constitucional - dentre as quais garantia fundamental de efetividade da tutela jurisdicional - impuseram o aprimoramento da sistemática processual. Trata da eficácia imediata das tutelas especificas, as noveis ações sincréticas previstas pela lei 10.444/2002. Afirma que a consequência da nova lei e que essa execução não mais se sujeita a um procedimento executório autônomo, a uma ação de execução, executando-se ex-officio e de imediato. Somente as obrigações pecuniárias e que prosseguem sob o antigo regime, representado pelo processo de execução por quantia certa contra o devedor solvente.
- Relata a evolução dos incidentes de unificação de jurisprudência nos tribunais regionais do trabalho do CPC 1973 até o CPC 2015, passando pela Lei 13.015/2014.
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