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Título: 0122300-27.1999.5.01.0072 - DOERJ 12-09-2011
Data de Publicação: 12/09/2011
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/246883
Ementa: EMPREGADA DOMÉSTICA - FÉRIAS PROPORCIONAIS - Embora o art. 3º da Lei nº 5.859/72 disponha que as férias serão concedidas aos empregados domésticos após cada período de doze meses de trabalho, mas sendo omissa quanto às verbas resilitórias, supre-se a omissão, com base disposto no art. 2º, do Decreto nº 71.885/73, aplicando-se subsidiariamente o disposto no Capítulo IV da Consolidação das Leis do Trabalho.
Juiz / Relator / Redator designado: Gustavo Tadeu Alkmim
Órgão Julgador: Primeira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2009-09-15
Data de Acesso: 2012-04-04 07:12:38
Data de Disponibilização: 2012-04-04 07:12:38
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2011

Anexos
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