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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2012-04-04 07:12:38-
Data de Disponibilização: 2012-04-04 07:12:38-
Data de Publicação: 2011-09-12pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/246883-
Título: 0122300-27.1999.5.01.0072 - DOERJ 12-09-2011pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2009-09-15pt_BR
Órgão Julgador: Primeira Turmapt_BR
Tipo de Processo: Recurso Ordináriopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Gustavo Tadeu Alkmimpt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 01223002719995010072pt_BR
Ementa: EMPREGADA DOMÉSTICA - FÉRIAS PROPORCIONAIS - Embora o art. 3º da Lei nº 5.859/72 disponha que as férias serão concedidas aos empregados domésticos após cada período de doze meses de trabalho, mas sendo omissa quanto às verbas resilitórias, supre-se a omissão, com base disposto no art. 2º, do Decreto nº 71.885/73, aplicando-se subsidiariamente o disposto no Capítulo IV da Consolidação das Leis do Trabalho.pt_BR
Identificador do Documento: 21234983pt_BR
Aparece nas coleções:2011

Anexos
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