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Título: | 0122300-27.1999.5.01.0072 - DOERJ 12-09-2011 |
Data de Publicação: | 12/09/2011 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/246883 |
Ementa: | EMPREGADA DOMÉSTICA - FÉRIAS PROPORCIONAIS - Embora o art. 3º da Lei nº 5.859/72 disponha que as férias serão concedidas aos empregados domésticos após cada período de doze meses de trabalho, mas sendo omissa quanto às verbas resilitórias, supre-se a omissão, com base disposto no art. 2º, do Decreto nº 71.885/73, aplicando-se subsidiariamente o disposto no Capítulo IV da Consolidação das Leis do Trabalho. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Gustavo Tadeu Alkmim |
Órgão Julgador: | Primeira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2009-09-15 |
Data de Acesso: | 2012-04-04 07:12:38 |
Data de Disponibilização: | 2012-04-04 07:12:38 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2011 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01223002719995010072#12-09-2011.pdf | 57,76 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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