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Título: 0100856-30.2018.5.01.0020 - DEJT 2020-05-16
Data de Publicação: 16/05/2020
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2228901
Ementa: MULTA DO ARTIGO 477, CLT. A norma a contento foi feita com o objetivo de impor a penalidade nos casos em que haja atraso no pagamento das verbas rescisórias. Efetuado o pagamento em tempo hábil e não demonstrado prejuízo na demora de entrega dos documentos, não há que se falar em incidência da multa.
Juiz / Relator / Redator designado: VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
Órgão Julgador: Segunda Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2020-03-11
Data de Acesso: 2020-03-27T22:47:41Z
Data de Disponibilização: 2020-03-27T22:47:41Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2020

Anexos
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