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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Data de Acesso: | 2020-03-27T22:47:41Z | - |
Data de Disponibilização: | 2020-03-27T22:47:41Z | - |
Data de Publicação: | 2020-05-16 | * |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2228901 | - |
Título: | 0100856-30.2018.5.01.0020 - DEJT 2020-05-16 | - |
Tipo de Documento: | Acórdão | - |
Data do Julgamento: | 2020-03-11 | - |
Órgão Julgador: | Segunda Turma | - |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo | - |
Juiz / Relator / Redator designado: | VALMIR DE ARAUJO CARVALHO | - |
Tipo de Relator: | RELATOR | - |
Número do Documento: | 01008563020185010020 | - |
Ementa: | MULTA DO ARTIGO 477, CLT. A norma a contento foi feita com o objetivo de impor a penalidade nos casos em que haja atraso no pagamento das verbas rescisórias. Efetuado o pagamento em tempo hábil e não demonstrado prejuízo na demora de entrega dos documentos, não há que se falar em incidência da multa. | - |
Identificador do Documento: | 39630576 | - |
Sistema Processual: | P | - |
Aparece nas coleções: | 2020 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01008563020185010020-DEJT-26-03-2020.pdf | 13,56 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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