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Data de Acesso: 2020-03-27T22:47:41Z-
Data de Disponibilização: 2020-03-27T22:47:41Z-
Data de Publicação: 2020-05-16*
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2228901-
Título: 0100856-30.2018.5.01.0020 - DEJT 2020-05-16-
Tipo de Documento: Acórdão-
Data do Julgamento: 2020-03-11-
Órgão Julgador: Segunda Turma-
Tipo de Processo: Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo-
Juiz / Relator / Redator designado: VALMIR DE ARAUJO CARVALHO-
Tipo de Relator: RELATOR-
Número do Documento: 01008563020185010020-
Ementa: MULTA DO ARTIGO 477, CLT. A norma a contento foi feita com o objetivo de impor a penalidade nos casos em que haja atraso no pagamento das verbas rescisórias. Efetuado o pagamento em tempo hábil e não demonstrado prejuízo na demora de entrega dos documentos, não há que se falar em incidência da multa.-
Identificador do Documento: 39630576-
Sistema Processual: P-
Aparece nas coleções:2020

Anexos
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