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Título: | 0100856-30.2018.5.01.0020 - DEJT 2020-05-16 |
Data de Publicação: | 16/05/2020 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2228901 |
Ementa: | MULTA DO ARTIGO 477, CLT. A norma a contento foi feita com o objetivo de impor a penalidade nos casos em que haja atraso no pagamento das verbas rescisórias. Efetuado o pagamento em tempo hábil e não demonstrado prejuízo na demora de entrega dos documentos, não há que se falar em incidência da multa. |
Juiz / Relator / Redator designado: | VALMIR DE ARAUJO CARVALHO |
Órgão Julgador: | Segunda Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2020-03-11 |
Data de Acesso: | 2020-03-27T22:47:41Z |
Data de Disponibilização: | 2020-03-27T22:47:41Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2020 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01008563020185010020-DEJT-26-03-2020.pdf | 13,56 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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