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Título | Data de Publicação | Ementa |
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0003800-16.2009.5.01.0051 - DOERJ 06-04-2010 | 06/04/2010 | - |
0063900-19.2009.5.01.0056 - DOERJ 21-05-2010 | 21/05/2010 | - |
0048900-78.2009.5.01.0411 - DOERJ 29-04-2010 | 29/04/2010 | - |
0080700-40.2009.5.01.0051 - DOERJ 20-05-2010 | 20/05/2010 | - |
0081100-06.2008.5.01.0046 - DOERJ 08-03-2010 | 08/03/2010 | - |
0157200-63.2003.5.01.0341 - DOERJ 05-03-2010 | 05/03/2010 | - |
0150400-55.2008.5.01.0531 - DOERJ 16-03-2010 | 16/03/2010 | - |
0165300-49.2008.5.01.0432 - DOERJ 18-05-2010 | 18/05/2010 | - |
0165100-39.2009.5.01.0066 - DOERJ 05-08-2010 | 05/08/2010 | - |
0084000-11.2007.5.01.0041 - DOERJ 25-03-2010 | 25/03/2010 | - |
0144400-78.2008.5.01.0033 - DOERJ 11-02-2010 | 11/02/2010 | - |
0122300-89.2008.5.01.0014 - DOERJ 04-03-2010 | 04/03/2010 | - |
0009500-79.2008.5.01.0027 - DOERJ 22-02-2010 | 22/02/2010 | - |
0088900-04.2008.5.01.0073 - DOERJ 12-01-2010 | 12/01/2010 | - |
0194200-38.2005.5.01.0241 - DOERJ 19-02-2010 | 19/02/2010 | - |
0022800-33.2009.5.01.0073 - DOERJ 25-03-2010 | 25/03/2010 | - |
0162900-87.2006.5.01.0026 - DOERJ 16-12-2010 | 16/12/2010 | Ementa - Não demonstrado o nexo causal entre a doença adquirida com as atividades desenvolvidas pelo reclamante, quando do último afastamento do trabalho, não há como reconhecer o alegado acidente do trabalho. |
0116100-76.2008.5.01.0043 - DOERJ 18-02-2010 | 18/02/2010 | - |
0193100-06.2008.5.01.0221 - DOERJ 20-07-2010 | 20/07/2010 | - |
0036400-12.2008.5.01.0541 - DOERJ 17-12-2010 | 17/12/2010 | Prescrição. Conceito. Prescrição é uma exceção substancial. É a extinção de uma ação ajuizável e de toda a sua capacidade defensiva, por inércia de seu titular, no prazo fixado em lei e na ausência de causas preclusivas de seu curso. Em regra, como matéria de defesa, sua arguição é encargo do réu. O momento de sua arguição é o da resposta,mas é correntio que pode ser arguída em qualquer instância pela parte a quem aproveita. Ainda que o juízo de primeiro grau não a tenha pronunciado, e a parte se esqueça de argüí-la, o Tribunal deve pronunciá-la de ofício. A prescrição é um fato jurídico regulado pela lei em vigor no momento em que se consuma. |
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Data de Publicação
- 54413 2010
Órgão Julgador
- 5861 Quinta Turma
- 5831 Primeira Turma
- 5646 Sétima Turma
- 5618 Oitava Turma
- 5367 Segunda Turma
- 5287 Nona Turma
- 5059 Terceira Turma
- 4899 Décima Turma
- 4847 Quarta Turma
- 4549 Sexta Turma
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Relator / Redator designado
- 1375 Ana Maria Moraes
- 1363 Edith Maria Correa Tourinho
- 1341 Jorge Fernando Gonçalves da Fonte
- 1336 Flavio Ernesto Rodrigues Silva
- 1327 Mirian Lippi Pacheco
- 1321 Ricardo Areosa
- 1311 Tania da Silva Garcia
- 1305 Aurora de Oliveira Coentro
- 1284 Paulo Marcelo de Miranda Serrano
- 1275 Jose Nascimento Araujo Netto
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