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Título: | 0000004-81.2017.5.01.0521 - DEJT 22-11-2017 |
Data de Publicação: | 22/11/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/975436 |
Ementa: | AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEFICIÊNCIA NO TRASLADO. E-DOC. ATO 52/2016. Na forma do ato nº 52/2016 deste E. TRT, incumbe à parte que utilizar do sistema E-DOC enviar a petição por meio físico, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados do envio da petição eletrônica, sob pena de preclusão. Não observada tal determinação, não se há como conhecer do agravo que não veio acompanhado da documentação que permita o julgamento imediato do recurso a qual a parte pretende destrancar. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Marcos Cavalcante |
Órgão Julgador: | Sexta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-11-07 |
Data de Acesso: | 2017-11-24 02:58:25 |
Data de Disponibilização: | 2017-11-24 02:58:25 |
Tipo de Processo: | Agravo |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00000048120175010521-DOERJ-22-11-2017.pdf | 87,82 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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