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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2017-11-24 02:58:25-
Data de Disponibilização: 2017-11-24 02:58:25-
Data de Publicação: 2017-11-22pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/975436-
Título: 0000004-81.2017.5.01.0521 - DEJT 22-11-2017pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2017-11-07pt_BR
Órgão Julgador: Sexta Turmapt_BR
Tipo de Processo: Agravopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Marcos Cavalcantept_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 00000048120175010521pt_BR
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEFICIÊNCIA NO TRASLADO. E-DOC. ATO 52/2016. Na forma do ato nº 52/2016 deste E. TRT, incumbe à parte que utilizar do sistema E-DOC enviar a petição por meio físico, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados do envio da petição eletrônica, sob pena de preclusão. Não observada tal determinação, não se há como conhecer do agravo que não veio acompanhado da documentação que permita o julgamento imediato do recurso a qual a parte pretende destrancar.pt_BR
Identificador do Documento: 74361166pt_BR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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