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Título: 0128400-50.1995.5.01.0003 - DEJT 22-11-2017
Data de Publicação: 22/11/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/975432
Ementa: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. ARTIGO 932 DO CPC. A alegação de violação a regra constitucional não se sustenta. A decisão monocrática do Relator não é novidade, já existia no CPC anterior, e foi detalhada no atual. Atende aos princípios da celeridade e da duração razoável do processo, sem atentar contra a garantia ao devido processo legal e à ampla defesa.
Juiz / Relator / Redator designado: Marcos Cavalcante
Órgão Julgador: Sexta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-11-07
Data de Acesso: 2017-11-24 02:58:24
Data de Disponibilização: 2017-11-24 02:58:24
Tipo de Processo: Agravo
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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