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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Data de Acesso: | 2017-11-24 02:58:24 | - |
Data de Disponibilização: | 2017-11-24 02:58:24 | - |
Data de Publicação: | 2017-11-22 | pt_BR |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/975432 | - |
Título: | 0128400-50.1995.5.01.0003 - DEJT 22-11-2017 | pt_BR |
Tipo de Documento: | Acórdão | pt_BR |
Data do Julgamento: | 2017-11-07 | pt_BR |
Órgão Julgador: | Sexta Turma | pt_BR |
Tipo de Processo: | Agravo | pt_BR |
Juiz / Relator / Redator designado: | Marcos Cavalcante | pt_BR |
Tipo de Relator: | Relator | pt_BR |
Número do Documento: | 01284005019955010003 | pt_BR |
Ementa: | AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. ARTIGO 932 DO CPC. A alegação de violação a regra constitucional não se sustenta. A decisão monocrática do Relator não é novidade, já existia no CPC anterior, e foi detalhada no atual. Atende aos princípios da celeridade e da duração razoável do processo, sem atentar contra a garantia ao devido processo legal e à ampla defesa. | pt_BR |
Identificador do Documento: | 74371576 | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01284005019955010003-DOERJ-22-11-2017.pdf | 84,24 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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