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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2017-11-24 02:58:24-
Data de Disponibilização: 2017-11-24 02:58:24-
Data de Publicação: 2017-11-22pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/975432-
Título: 0128400-50.1995.5.01.0003 - DEJT 22-11-2017pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2017-11-07pt_BR
Órgão Julgador: Sexta Turmapt_BR
Tipo de Processo: Agravopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Marcos Cavalcantept_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 01284005019955010003pt_BR
Ementa: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. ARTIGO 932 DO CPC. A alegação de violação a regra constitucional não se sustenta. A decisão monocrática do Relator não é novidade, já existia no CPC anterior, e foi detalhada no atual. Atende aos princípios da celeridade e da duração razoável do processo, sem atentar contra a garantia ao devido processo legal e à ampla defesa.pt_BR
Identificador do Documento: 74371576pt_BR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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